A Justiça determinou que o município de Viçosa, em Minas Gerais, não poderá utilizar recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) para reformar espaços do Centro Administrativo da cidade.
A decisão veio após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatar que a verba do Fundo seria empregada na reforma, mesmo que apenas parte dos espaços fosse destinada ao Procon Municipal.
A decisão veio após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatar que a verba do Fundo seria empregada na reforma, mesmo que apenas parte dos espaços fosse destinada ao Procon Municipal.
Em resposta, a Prefeitura de Viçosa afirmou que nunca utilizou os recursos do FMDC para fins diferentes dos estabelecidos em lei (confira a nota completa abaixo).
A decisão judicial proferida em 11 de abril de 2023, baseou-se na violação das previsões do Código de Defesa do Consumidor e da legislação consumerista relacionada.
A decisão judicial proferida em 11 de abril de 2023, baseou-se na violação das previsões do Código de Defesa do Consumidor e da legislação consumerista relacionada.
O MPMG solicitou a medida após uma fiscalização identificar o uso indevido dos recursos do FMDC. A direção do Procon de Viçosa informou que a legislação municipal havia alterado as normas para utilização do dinheiro do Fundo, expandindo o uso dos recursos antes destinados exclusivamente para benefício dos consumidores.
A juíza responsável pela sentença determinou que o dinheiro do fundo deve ser aplicado 'estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor'.
O que disse a Prefeitura de Viçosa
Na nota divulgada pela Prefeitura de Viçosa, é mencionado que a atual gestão, ao tomar conhecimento dos gastos efetuados em 2019, instaurou um Processo Administrativo em abril de 2021, com o objetivo de restituir voluntariamente os valores gastos do Fundo.
A devolução ocorreu antes mesmo de qualquer decisão judicial, e a quantia despendida pela gestão anterior foi devidamente atualizada e devolvida ao FMDC. A sentença reforça o cumprimento das obrigações previstas pela legislação consumerista pela atual gestão.
A devolução ocorreu antes mesmo de qualquer decisão judicial, e a quantia despendida pela gestão anterior foi devidamente atualizada e devolvida ao FMDC. A sentença reforça o cumprimento das obrigações previstas pela legislação consumerista pela atual gestão.
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