Mais de 26 milhões de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal no último dia 19. Desses, 22% foram pré-preenchidas e 57% prestaram contas ao "leão" de modo simplificado.
O órgão prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração - ou seja, faltam 10 dias para o encerramento do prazo e muita gente ainda não cumpriu suas obrigações com o fisco. Para ajudar aqueles que deixaram para a última hora, mas não querem cometer nenhum erro e nem parar na malha fina, especialistas prepararam uma série de orientações.
Segundo o advogado João Cipriano, sócio do Miguel Neto Advogados, o primeiro ponto é tomar cuidado com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes.
"É comum que os contribuintes esqueçam de informar todos os informes na declaração de IR, o que pode acabar levando à malha fina", explica o especialista.
Ele reforça, ainda, que o declarante precisa ter cuidado ao comprovar os próprios rendimentos e verificar com atenção as informações financeiras e bancárias. É preciso lembrar que todas as empresas e entidades também prestam contas ao Fisco, portanto os dados enviados pelo contribuinte e pela empresa não podem divergir.
Outro conselho do advogado é separar os documentos. "Antes de começar a preencher, é preciso organização caso escolha a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal. É preciso conferir sempre todas as informações", complementa.
Outro alerta é em relação às modalidades de previdência privada (PGBL e VGBL). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em "Pagamentos Efetuados". Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha "Bens e Direitos". Cipriano explica ainda que não deve se esquecer de declarar a restituição do ano anterior, caso haja.
Novidades
Todos os anos, a Receita Federal implementa mudanças para facilitar a prestação de contas. Em 2023, uma das novidades foi em relação à pensão alimentícia, pois houve alteração na forma de declarar esse rendimento. "Os rendimentos de pensão alimentícia foram para a 'Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis'. Caso a pessoa declare a pensão alimentícia como rendimento tributável, é provável que seja retido em malha automaticamente", alerta Cipriano.
Entre os 12,5 milhões de brasileiros que ainda não prestaram contas ao "leão" está a empresária Maria Domingues, 42 anos. "Eu tive muitas viagens nacionais e internacionais devido ao trabalho nos últimos meses. Ainda tive uma mudança de casa. Com isso, não tive muito tempo para me planejar", explica. A moradora de Santos (SP) disse que ainda não estudou as novidades que tem na Receita Federal, mas afirmou que todo ano ela mesma faz a declaração. "Não vou contratar contador. Não é difícil, só é um processo chato. Mas dá para encarar", disse.
Já o designer de interiores, Thiago Herrera, 33, afirmou que logo quando começou o prazo para a declaração foi pesquisar sobre o assunto, mas resolveu deixar para o final do prazo. "Eu contratei uma contadora logo no início, porém, como precisava de vários documentos, acabei deixando para depois, mas essa semana eu vou correr atrás", relata.
Simplificação
O intuito das mudanças para a prestação de contas à Receita Federal é simplificar o trabalho do contribuinte na hora de enviar os dados. Herrera observou que quando estava procurando informações, não viu nada sobre a declaração pré-preenchida, mas, recentemente, acabou lendo a respeito. "Se eu soubesse desde o início que tinha uma facilidade a mais para declarar, teria tentado fazer sozinho. Eu nunca declarei sozinho com medo de errar, mas não gosto da exposição que tem quando entregamos todos os nossos dados ao contador", afirma.
Patricia Jimenes, relações públicas, disse que ao acompanhar os jornais percebeu que há mais facilidades para declarar esse ano. "Eu sempre contratei um contador para fazer, mas eu acompanhei nos jornais que ficou bem mais fácil para declarar. Com o sistema puxando informações de outros anos, fica mais fácil tanto para os contadores, quanto para as pessoas que vão tentar fazer sozinhas", pontuou. "Porém eu me sinto mais segura deixando na mão de um profissional". Patrícia disse que essa não é a primeira vez que deixa para última hora a entrega das informações por falta de tempo.
Contudo, a atenção ao prazo é essencial. Se a declaração for feita após o dia 31 de maio de 2023, a multa por atraso custa a partir de R$165,74. Caso haja imposto devido, a multa é acrescida de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. Para realizar o cumprimento da obrigatoriedade mais facilmente, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida. O modelo automatiza parte do preenchimento e pode inclusive ajudar a evitar que o contribuinte fique retido na malha fina, embora continue sendo importante a revisão das informações importadas.
"As regras vieram muito mais factíveis do que no ano passado, quando a Receita prometeu várias funcionalidades que não se concretizaram. Este ano o contribuinte tem melhores condições se optar pela declaração pré-preenchida", recomenda Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores. Além disso, a declaração pré-preenchida e aqueles que optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Com o avanço da tecnologia, o trabalho da Receita Federal em informar aqueles que não cumpriram o dever no prazo se tornou mais fácil, segundo Tarcísio Tamanini, sócio fundador da Wise Tax. "O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido", explica.
Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros. É importante lembrar, ainda, que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine