Foi suspensa a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) de Minas Gerais que entendia que havia vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo Cabify. A decisão contrária foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A relação entre os motoristas de aplicativo e a plataforma está prevista na Lei 11.442/2007 sobre transportador autônomo, já que o motorista tem relação comercial com a empresa, alega Moraes.
O ministro afirmou que há precedentes no Supremo que permite que relações de emprego fora da CLT, como contratos de parceria, trabalho autônomo e outros.
A decisão atendeu uma reclamação da empresa de aplicativo de que a decisão do STF não estava sendo cumprida pela Justiça do Trabalho.
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