Os valores ganhos em loterias já são tributados na fonte, ou seja, o montante recebido é líquido e possui tributação definitiva. Sendo assim, não há cobrança de impostos adicionais na declaração do Imposto de Renda. A inclusão desses valores na declaração tem como objetivo informar a Receita Federal sobre o patrimônio do contribuinte.
Para declarar corretamente o valor do prêmio, é necessário preencher a ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', e não a ficha 'Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas', como muitos contribuintes acabam fazendo de maneira incorreta.
Siga os passos a seguir: abra a ficha 'Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva'; insira o valor recebido na linha 12 - 'Outros'; no campo 'Descrição', informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora; nesse mesmo campo, indique que o rendimento é proveniente de prêmios de loteria.
A correta inserção dessas informações é crucial para justificar eventuais aumentos patrimoniais relacionados aos valores recebidos com o prêmio.
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine