O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 se encerra às 23h59 desta quarta-feira (31/5). Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, representando um gasto significativo.
Não é aconselhável deixar a declaração para o último momento, pois o sistema da Receita Federal pode apresentar congestionamentos. Mesmo com a declaração pronta, existe o risco de não conseguir enviá-la a tempo e ser obrigado a pagar a multa. Estima-se que a Receita Federal receba entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em comparação ao ano anterior.
De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022 ou tiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante o ano. Além disso, aqueles que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação também devem entregar a declaração.
Outro grupo obrigado a declarar são os produtores rurais que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades agrícolas ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Além disso, pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro também devem apresentar a declaração.
Os especialistas aconselham enviar a declaração o quanto antes, mesmo que incompleta. Dessa forma, é possível evitar o pagamento da multa e, posteriormente, complementar as informações enviando uma declaração retificadora, sem custos extras.
Quem não enviar a declaração à Receita pode enfrentar diversos problemas. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado, cair na malha fina, ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, receber novas multas da Receita e até mesmo ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (com pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (com pena de até seis anos de reclusão).
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