O novo desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passou a valer em maio com o reajuste do salário mínimo, será sentido pelos trabalhadores com carteira assinada a partir deste mês de junho, no pagamento mensal. Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.
O salário mínimo foi reajustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para R$ 1.320 em 1º de maio, em celebração do Dia do Trabalho. O valor anterior era de R$ 1.302. O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para 2022.
Com a mudança, alterou-se também a tabela de contribuição previdenciária, que é progressiva e tem alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% sobre os vencimentos para quem é celetista. A alteração irá se refletir ainda no pagamento das contribuições previdenciárias dos autônomos e do MEI (Microempreendedor Individual).
Segundo Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o desconto será sentido pelo trabalhador no dia 5 deste mês ou no 5º dia útil, conforme a data de pagamento do salário pela empresa. "No adiantamento pago dia 20, não há retenção de INSS", afirma.
Cálculos de Lemes mostram que quem recebe um salário mínimo vai pagar R$ 1,35 a mais de imposto. O valor descontado de INSS subirá de R$ 97,65 para R$ 99. Já os trabalhadores com salários maiores sentirão uma diferença de R$ 0,27 a mais no pagamento mensal. Quem ganha R$ 5.000, por exemplo, pagava R$ 526,19 de INSS e, agora, passará a pagar R$ 525,92.
Veja como fica nova tabela de descontos do INSS para a CLT:
Salário (em R$) / Alíquota progressiva (%)
até 1.320,00 / 7,5
de 1.320,01 até 2.571,29 / 9
de 2.571,30 até 3.856,94 / 12
de 3.856,95 até 7.507,49 / 14
Veja a nova tabela de descontos para servidores públicos:
Salário (em R$) / Alíquota progressiva (%)
até 1.302,00 / 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 / 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 / 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 / 14%
de 7.507,50 até 12.856,50 / 14,5%
de 12.856,51 até 25.712,99 / 16,5%
de 25.713,00 até 50.140,33 / 19%
acima de 50.140,33 / 22%
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS AO INSS
As contribuições previdenciárias pagas mês a mês por contribuintes individuais, facultativos, autônomos em geral e contribuintes de baixa renda também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração ocorre na GPS (Guia de Previdência Social) paga a partir deste mês de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente. As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66.
Contribuintes individuais, facultativos, donas de casa de baixa renda e segurados especiais devem pagar a GPS até 15 de junho. Autônomos donos de empresa devem quitar a contribuição no dia 20 de junho. O patrão da doméstica deve fazer o pagamento do eSocial até 7 de junho.
COMO FICA O INSS DE QUEM É MEI
Os profissionais que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.
Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, passa a pagar R$ 67.
Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Que atua nos dois setores tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.
Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
O DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser pago até 20 de junho.
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine