O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14/6) a nova legislação sobre preços de transferência, que trata da tributação de operações internacionais entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. A Lei 14.596 busca alinhar o sistema tributário brasileiro às normas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pode proporcionar uma arrecadação adicional ao governo.
A medida provisória referente ao tema foi elaborada no último ano do governo Jair Bolsonaro e obteve aprovação do Congresso em maio deste ano. Durante o processo de votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, atuou junto aos parlamentares para assegurar a aprovação do texto, que, segundo estimativas da equipe econômica, poderá garantir até R$ 23 bilhões em recursos em 2024.
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Após a aprovação, Haddad afirmou que a proposta é fundamental para eliminar lacunas na legislação que permitiam às multinacionais pagar menos impostos no Brasil. Ele também mencionou que a Receita Federal estimava perdas anuais de aproximadamente R$ 70 bilhões com as regras vigentes e esperava a recuperação gradual desses valores nos próximos anos.
A nova legislação visa evitar práticas como a declaração de venda de produtos por multinacionais a filiais no exterior a preços próximos aos custos de produção e a posterior comercialização para o destinatário final pelo valor real. Essa prática reduzia a tributação total do grupo. A mudança também previne a dupla tributação para empresas com sede nos Estados Unidos.
As novas regras deverão ser aplicadas obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2024, mas as empresas têm a opção de adotá-las para operações realizadas desde janeiro de 2023.
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