O Procon de Minas Gerais multou a rede de academias Smart Fit em R$ 3,3 milhões devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com seus consumidores. Segundo o Ministério Público (MPMG), a empresa tem 10 dias para recorrer da decisão e, caso não seja absolvida, o pagamento deverá ser feito na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Na decisão, que foi divulgada nesta segunda-feira (19), o Procon afirma que com essas cláusulas a empresa descumpriu normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre essas condições estão as renovações automáticas, imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara, escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados, isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição.
O documento também diz que a empresa exige cláusulas incompatíveis com a boa fé e o equilíbrio com os consumidores. “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, explicou o documento.
A reportagem entrou em contato com a Smart Fit e aguarda retorno.
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