Ministro Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para examinar o caso

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria dos votos para aprovar a realização de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.

O julgamento foi interrompido à pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o caso em detalhes. A data para a continuação da análise ainda não foi definida.

O julgamento em questão se refere a uma ação movida pelo PDT, que questionou uma alteração nas normas de acesso a empréstimos consignados, implementada durante a gestão de Jair Bolsonaro no último ano.

A mudança permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (anteriormente conhecido como Bolsa Família), pudessem solicitar empréstimos nesta modalidade, com as parcelas sendo deduzidas diretamente da fonte.
 

O PDT argumentou que esta medida poderia aumentar o endividamento excessivo e tornar o beneficiário vulnerável, já que o comprometimento da renda ocorreria antes mesmo do recebimento do benefício. A ação também contestou o aumento do limite de renda que empregados com carteira assinada e beneficiários do INSS poderiam ter comprometido com empréstimos consignados, que subiu de 35% para até 45%.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejeição da ação e considerou as alterações nas normas dos empréstimos consignados como constitucionais. O voto de Nunes foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Nunes Marques ressaltou que a Constituição não possui qualquer norma que justifique a inconstitucionalidade do aumento do acesso ao crédito consignado e que os novos limites de renda passível de comprometimento com empréstimos consignados não são incompatíveis com os preceitos constitucionais.

O ministro também mencionou que os argumentos do PDT sobre o superendividamento não correspondem a uma inconstitucionalidade da medida, mas sim a uma discordância com a política pública.

O relator argumentou que o PDT parece assumir que os indivíduos ou famílias não obtêm vantagens com a contratação do crédito, quando, na verdade, eles adquirem liquidez imediata para quitar dívidas, realizar despesas inadiáveis ou investir em algum plano frequentemente adiado.