O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria dos votos para aprovar a realização de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.
O julgamento foi interrompido à pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o caso em detalhes. A data para a continuação da análise ainda não foi definida.
O julgamento foi interrompido à pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o caso em detalhes. A data para a continuação da análise ainda não foi definida.
O julgamento em questão se refere a uma ação movida pelo PDT, que questionou uma alteração nas normas de acesso a empréstimos consignados, implementada durante a gestão de Jair Bolsonaro no último ano.
A mudança permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (anteriormente conhecido como Bolsa Família), pudessem solicitar empréstimos nesta modalidade, com as parcelas sendo deduzidas diretamente da fonte.
A mudança permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (anteriormente conhecido como Bolsa Família), pudessem solicitar empréstimos nesta modalidade, com as parcelas sendo deduzidas diretamente da fonte.
O PDT argumentou que esta medida poderia aumentar o endividamento excessivo e tornar o beneficiário vulnerável, já que o comprometimento da renda ocorreria antes mesmo do recebimento do benefício. A ação também contestou o aumento do limite de renda que empregados com carteira assinada e beneficiários do INSS poderiam ter comprometido com empréstimos consignados, que subiu de 35% para até 45%.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejeição da ação e considerou as alterações nas normas dos empréstimos consignados como constitucionais. O voto de Nunes foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Nunes Marques ressaltou que a Constituição não possui qualquer norma que justifique a inconstitucionalidade do aumento do acesso ao crédito consignado e que os novos limites de renda passível de comprometimento com empréstimos consignados não são incompatíveis com os preceitos constitucionais.
O ministro também mencionou que os argumentos do PDT sobre o superendividamento não correspondem a uma inconstitucionalidade da medida, mas sim a uma discordância com a política pública.
O ministro também mencionou que os argumentos do PDT sobre o superendividamento não correspondem a uma inconstitucionalidade da medida, mas sim a uma discordância com a política pública.
O relator argumentou que o PDT parece assumir que os indivíduos ou famílias não obtêm vantagens com a contratação do crédito, quando, na verdade, eles adquirem liquidez imediata para quitar dívidas, realizar despesas inadiáveis ou investir em algum plano frequentemente adiado.
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine