O Banco do Brasil foi multado pelo Procon de Minas Gerais, em quase R$ 11,3 milhões pela cobrança de serviço sem a adesão expressa do consumidor e sem a prestação adequada de informações.
No curso do processo foram identificadas quase 1.800 reclamações sobre o tema, entre junho de 2018 e outubro de 2020, em plataformas de defesa do consumidor. As reclamações demonstram que os consumidores desconheciam a contratação do serviço que gerou a cobrança da tarifa.
Foram solicitados esclarecimentos ao banco, que informou que a tarifa é cobrada na ocorrência de saldo devedor em contas que não possuem cheque especial contratado ou quando o limite do cheque especial é ultrapassado, e que a cobrança seria legal. O banco alegou ainda que a concessão do crédito e a posterior cobrança são realizadas eventualmente, em caso de ausência de fundos.
No entanto, para o Procon-MG, a previsão da cobrança da tarifa em contrato de adesão não se confunde com a contratação do serviço de concessão emergencial de crédito, ou seja, a mera previsão contratual não autoriza a cobrança da tarifa, sem que o consumidor tenha solicitado o serviço, que, inclusive, não é essencial para a utilização e abertura de conta corrente.
O Procon-MG apurou que a cobrança da chamada tarifa de adiantamento a depositante, imposta à coletividade de consumidores por meio de cláusula inserida unilateralmente em contrato de adesão, fere o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
O órgão afirma que o consumidor é colocado em uma situação de vulnerabilidade e desvantagem exagerada, à medida que o banco, a partir de sua exclusiva avaliação, decide impor ao consumidor um empréstimo automático, já remunerado pela incidência de juros. E que a cobrança somente será legítima se precedida pela contratação do serviço vinculado ao encargo, cujo preço deverá ser previamente informado ao consumidor, não se admitindo qualquer fator surpresa.
No decorrer do processo, o banco foi consultado sobre eventual interesse em firmar um acordo para impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial, mas manifestou-se contrário à celebração do acordo. A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão.
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