A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.
Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.
O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.
VEJA QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023
Valores em R$
Valor no FGTS - Lucro creditado
100 - 2,46
500 - 12,31
1.000 - 24,62
2.000 - 49,23
3.000 - 73,85
4.000 - 98,46
5.000 - 123,08
6.000 - 147,69
7.000 - 172,31
8.000 - 196,92
9.000 - 221,54
10.000 - 246,15
20.000 - 492,30
30.000 - 738,45
40.000 - 984,60
50.000 - 1.230,76
60.000 - 1.476,91
70.000 - 1.723,06
80.000 - 1.969,21
90.000 - 2.215,36
100.000 - 2.461,51
110.000 - 2.707,66
120.000 - 2.953,81
130.000 - 3.199,96
140.000 - 3.446,12
150.000 - 3.692,27
160.000 - 3.938,42
170.000 - 4.184,57
180.000 - 4.430,72
190.000 - 4.676,87
200.000 - 4.923,02
210.000 - 5.169,17
220.000 - 5.415,32
230.000 - 5.661,48
240.000 - 5.907,63
250.000 - 6.153,78
260.000 - 6.399,93
270.000 - 6.646,08
280.000 - 6.892,23
290.000 - 7.138,38
300.000 - 7.384,53
A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?
O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.
VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$
Ano-base - Ano de pagamento - Valor distribuído (em bilhões)
2021 - 2022 - 13,2
2020 - 2021 - 8,1
2019 - 2020 - 7,5
2018 - 2019 - 12,2
2017 - 2018 - 6,2
2016 - 2017 - 7,3
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.
1 - Abra ou atualize o app FGTS
2 - Clique em "Entrar no aplicativo"
3 - Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
4 - Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
5 - Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"
6 - Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
7 - Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?
A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".
QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.
QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?
1. Demissão sem justa causa
- Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo
2. Fim do contrato temporário
- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
- Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso
3. Compra ou construção da casa própria
- Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
- Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
- Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
4. Amortização de parcelas da casa própria
- Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
- É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos
5. No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
- Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário
6. Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
- Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
7. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
8. Aposentadoria
- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês
9. Desastre natural, inundações e situações de emergência
- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
10. Suspensão do trabalho avulso
- O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
11. Morte do trabalhador
- Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
12. Idade igual ou superior a 70 anos
- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
13. Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
14. Trabalhador ou dependente com câncer
- O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
- Será preciso levar atestado comprovando a doença
15. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
- As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
16. Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
- Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
- A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta
O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?
O STF começou a julgar, neste ano, ação sobre a correção do FGTS. O Supremo deve dizer se a regra é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
O julgamento já começou, mas foi parado para que os ministros possam analisar melhor. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.
COMO É A REMUNERAÇÃO DO FGTS E POR QUE ELA ESTÁ SENDO QUESTIONADA?
A remuneração do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
Sign in with Google
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estado de Minas.
Leia 0 comentários
*Para comentar, faça seu login ou assine