Faixada da sede da 123 Milhas

Sede a 123 Milhas, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte

Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press. Brasil. Belo Horizonte-MG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA, responsável pela empresa 123 Milhas. O órgão pediu o bloqueio de R$ 20 milhões, com o objetivo de garantir uma indenização aos consumidores que se habilitarem na ação. Além da empresa, estão envolvidos no processo os dois sócios administradores e a Novum Investimentos Participações S/A, pessoa jurídica que também compõe o quadro societário.

Com o objetivo de evitar novos danos e vítimas, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, também pede tutela antecipada para impedir a 123 Milhas de realizar “promoções flexíveis” com datas abertas. 

A ação ainda solicita que a empresa assuma débitos mensais nas contas de cartão de crédito parcelados pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento. Em relação aos contratos fechados por consumidores em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o MPMG solicita que os valores pagos sejam imediatamente estornados ou que a restituição seja facilitada. 
 
 
Na ação, o MPMG pede que a 123 Milhas pague danos morais coletivos em valor igual ou superior a R$ 10 milhões. O órgão requer que os danos individuais, patrimoniais e extrapatrimoniais, sejam apurados em liquidação da sentença. 

Segundo o MPMG, a 123 Milhas influenciou nos danos causados aos consumidores ao anunciar pacotes de baixo custo, ao utilizar marketing agressivo e explorar a inexperiência de julgamento de consumidores. “Em um segundo momento, após a celebração do contrato: não cumpre a oferta; transfere o risco ao consumidor; fixa obstáculo para devolução do valor recebido; dificulta o atendimento aos clientes”, afirma o órgão. 
 
O promotor de Justiça de Uberlândia, Fernando Martins apontou na ação: “Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”. O MPMG defende ainda os efeitos vinculantes da oferta de consumo anunciado: o dever de realizar o contrato anunciado na oferta, de contratar nos moldes ofertados e o dever de rescindir, restituindo o que recebeu, sem prejuíxo de perdas de dnos. “Há igualmente outro efeito jurídico: o relativo à indenização coletiva, considerando a enganosidade da oferta, porque juridicamente a ninguém é dado lograr através da mentira”, acrescenta o promotor.

A Ação Civil Pública afirma abusividade, já que a 123 Milhas repassa o risco do inscucesso de sua atuação aos consumidores apesar de receber boa remuneração.

Consequências para a 123Milhas 

 
Nessa segunda-feira (28/8) os funcionários da 123Milhas relataram demissões em massa na empresa. Durante a manhã do mesmo dia, o site da Hotmilhas, empresa pertencente ao mesmo grupo da 123 Milhas, suspendeu temporariamente os serviços de compra e venda de milhas. Ao entrar na página, o consumidor encontra uma mensagem na tela: “Atenção! As compras de milhas estão temporariamente suspensas”.  

Na última sexta-feira (25/8), a Defensoria Pública realizou um mutirão em frente à sede da empresa, na Região Centro-Sul de BH, para ajudar os clientes lesados pela agência de viagens. A Defensoria espera que os clientes lesados pela agência consigam viajar ainda na data planejada.