Os clientes da 123 Milhas que sofreram com o cancelamento repentino dos pacotes de viagem e passagens aéreas seguem pagando à empresa pelo que compraram de forma parcelada. A advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do turismo, conta que tem recebido muitos clientes no escritório perguntando como devem proceder para não pagar as parcelas em cartões das viagens que não desfrutarão.
“A aflição desses consumidores são as parcelas que vão continuar pagando”, pondera Luciana. A sugestão da advogada é que os clientes lesados notifiquem a empresa do cartão que usaram para efetuar a compra, por meio do portal do consumidor, pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura do cartão ou do débito em conta. “Tem de notificar a empresa do cartão”, reforça.
A advogada explica que notificar o banco pela plataforma do consumidor é mais vantajoso também porque, por este meio, a empresa tem um prazo para responder à demanda do comprador. Tratando diretamente com o banco, o cliente corre o risco de ficar sem resposta, já que o valor pago no momento da compra, provavelmente, já foi repassado à 123 Milhas. “Tenho medo do consumidor ficar no vácuo”, justifica Luciana.
Quanto às parcelas que já foram pagas, Luciana Atheniense diz que é possível, mas difícil, recuperar os valores investidos, e o processo deve ser feito por meio de ação de recuperação judicial. “Não tem como recuperar as parcelas antigas, só com ação judicial, mas é muito difícil”, explica. A justificativa para a dificuldade de resolução também é de que existe a possibilidade de o dinheiro ter sido repassado para a 123 Milhas, o que pode ser comprovado pelo banco.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
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