Prédio do Congresso Nacional do lado de fora

Sócio afirmou que o produto "promo" da empresa foi baseado em estudos

Rodolfo Stuckert/CNJ
Ramiro Júlio Soares Madureira, um dos sócios da 123milhas, pediu desculpas a clientes, colaboradores e parceiros pela suspensão da emissão de passagens promocionais da agência de turismo virtual. Ele compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras nesta quarta-feira (6/9), acompanhado de advogados, após ter faltado em outras duas ocasiões. Na última semana, a Justiça autorizou a condução coercitiva dele e de seu irmão, Augusto Júlio Soares Madureira.

 

"Inicialmente, como CEO da 123 milhas gostaria de pedir minhas sinceras desculpas aos nossos ex-colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros pelos transtornos que nossa empresa causou", disse.

"Esclarecemos que nosso objetivo imediato se volta à composição dos prejuízos causados aos nossos clientes, o que somente será possível com apoio institucional de órgãos públicos e deste parlamento", completou.

 

A agência de viagens digital vive uma crise desde que anunciou, no último dia 18, a suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas da linha "promo" com data variável. No fim de agosto, a empres a entrou com pedido de recuperação judicial, na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, declarando dívidas de R$ 2,308 bilhões.

 

Nesta quarta, Ramiro afirmou que o produto "promo" da empresa foi baseado em estudos de variação média dos preços de passagens aéreas e em tecnologia estruturado em três premissas: popularidade das ofertas que reforçavam a marca no mercado (viabilizando uma redução sensível dos gastos com marketing), atratividade de clientes para o site da 123milhas e a busca por novos clientes, apostando na recorrência.

"Acreditávamos que o custo do ‘promo’ diminuiria com o tempo, à medida que ganhávamos eficiência na tecnologia de superação e que o mercado de aviação fosse se recuperando dos efeitos da pandemia, uma tendência que projetamos à época e que se revelou precisamente o oposto", justificou.

 

"Ao contrário do que prevíamos, o mercado tem se comportado permanentemente como se estivesse em alta temporada e isso abalou os fundamentos não só o promo, mas como de toda a 123milhas", disse Ramiro.

 

Ramiro também foi questionado sobre os motivos de a empresa ter formalizado um pedido de recuperação judicial. Ele disse que a "dura decisão" de devolver o valor das passagens promocionais em voucher para os clientes lesados não foi bem aceita, o que gerou consequências para a agência virtual que não estavam previstas, como queda das vendas e corte de limite de crédito.

 

"Muito fortemente ocorreu queda das vendas da 123, vários bancos pediram vencimentos antecipados, tivemos corte de limite de crédito com fornecedores e tudo isso de maneira muito rápida, e toda essa série de eventos que aconteceram para conseguir ressarcir os consumidores e manter a empresa em funcionamento foi necessário [fazer] o pedido de recuperação judicial."

 

Ele afirmou ainda que o ressarcimento dos clientes que foram lesados será discutido no âmbito do pedido de recuperação judicial e se disse "confiante" que a empresa poderá reembolsar as pessoas. "Toda questão de ressarcimento de clientes da 123milhas será discutido junto com os órgãos públicos para chegar num acordo possível para 123milhas cumprir e dentro do nosso pedido de recuperação judicial."

 

"Todo o pedido de recuperação judicial envolve um plano de recuperação judicial para ressarcir os clientes. E um dos fundamentos também muito importante para ressarcir os clientes é a manutenção das operações da empresa. Todo esse plano está sendo formulado junto a órgãos, esse próprio parlamento. Estamos confiantes que vamos conseguir ressarcir todos os clientes."

 

Ainda é esperado o depoimento de outros membros da empresa, assim como o irmão de Ramiro e também sócio da 123milhas, Augusto Júlio Soares Madureira.

 

A ministra Cármen Lúcia (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido dos sócios da 123milhas para que fossem ouvidos na CPI das Pirâmides Financeiras como investigados, e não como testemunhas, quando há a exigência de que prestem juramento se comprometendo a dizer a verdade.

 

Como investigados, eles também teriam o direito de decidir se compareceriam ou não à convocação na CPI.