SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados."
A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.
O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.
Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.
A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.
Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há entendimentos pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, "ainda não fixaram posicionamento firme" sobre o tema.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, explica que o tema chegou ao TST e há decisões de turmas reconhecendo o vínculo, mas ainda não há jurisprudência sobre o caso, que é quando a Justiça firma um entendimento conjunto.
"O tema já chegou ao TST e há decisões de turmas que reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e plataformas como Uber e Uber Eats. Porém, ainda não houve pacificação da jurisprudência no âmbito da corte superior trabalhista, o que deverá ocorrer ainda neste ano", afirma.
O que diz a Uber
Em nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.
"Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho."
A empresa fala ainda que tem convicção de que a sentença não considerou o conjunto de provas do processo. "O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros", diz a plataforma.
Trabalho de motorista por aplicativo poderá ser regulamentado
O trabalho de motoristas por aplicativo poderá ser regulamentado ainda neste ano no país. Um grupo de trabalho que discute a regulamentação das categorias está debatendo o tema, após esse ter sido um dos compromissos de campanha do presidente Lula.
Profissionais e aplicativos, no entanto, não chegaram a um acordo sobre o modelo de remuneração de motoristas e entregadores.
Em reunião no início de setembro, a necessidade de se definir um valor mínimo de pagamento foi um ponto de convergência entre os representantes de ambas as partes. Houver acordo entre profissionais sobre o valor mínimo de R$ 35 e também no parâmetro de contabilização, que é a hora logada. No entanto, as empresas oferecem R$ 12 por hora trabalhada.
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