O governo Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC). O presidente publicou esta semana medida provisória (MP) com novas regras para a escolha de reitores, o que restringe a autonomia das instituições para organizar seus processos eleitorais. A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes - houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano - e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.
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Reitores de universidades federais pedem flexibilização de leis para captar recursosReitores cobram detalhes de plano para financiar universidades públicas com recursos privadosReitores das federais do Rio defendem federalização da Gama Filho e da UniverCidadeEntenda mudança no Fies: nota mínima vai ser exigida e vagas podem encolherPela lei, a escolha do dirigente é feita em etapas. Primeiro, a comunidade acadêmica elege a lista tríplice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP. Desde 2003, a tradição era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a prática este ano. A MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores. O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).
Muitas federais optam pela votação paritária - informal - na comunidade acadêmica para formar a lista tríplice. Depois, o resultado é chancelado pelo órgão responsável e enviado ao presidente. Há casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista é formada só pelo vencedor e outros apoiadores. A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de votação.
Conforme nota do MEC divulgada nesta quinta-feira, 26, o objetivo da MP "é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores". Só no último ano, foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes, diz a pasta, "da instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei". O ministério diz ainda que a mudança deixa o processo mais "seguro, transparente e valoriza o corpo docente". Afirma ainda que a norma garante autonomia do reitor para a escolha de sua equipe técnica, como o cargo de vice.
A Associação de Reitores das Federais, Andifes, e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades questionaram o uso de uma MP para fazer a mudança. Segundo as entidades, não há urgência que justifique o uso da medida provisória e seria necessário debate com a comunidade acadêmica e o Congresso. A MP é válida até ser analisada pelo Legislativo, o que deve ser feito em 120 dias a partir da publicação do texto, em 24 de dezembro.
O MEC ainda esclareceu que será permitida a recondução ao cargo de reitor uma vez - a redação da medida provisória abriu dúvida sobre essa possibilidade, válida hoje segundo a legislação. A MP prevê eleição obrigatória e direta, sem necessidade de passar pelo conselho universitário, órgão máximo de cada instituição. O voto será facultativo e, preferencialmente, eletrônico. O mandato é de quatro anos e foi extinta a reeleição. Veda ainda o reitor enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível para cargo eletivo o condenado em ação criminal.