Mesmo em meio à crise enfrentada pelo sistema de educação do país durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo, decidiu, nesta terça-feira (28), manter o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 2020. A decisão também definiu a data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição da prova para 2 de maio.
"A extensão da decisão proferida nos autos da sentença é de grande proporção, pois afeta as três etapas (pré-aplicação, aplicação e pós-aplicação) do projeto Enem, e não poderá ser implementada sem o comprometimento do prazo final de divulgação dos resultados, atualmente a terceira semana de janeiro, que precede o início do Sistema de Seleção Unificado – Sisu", argumenta a decisão.
A Defensoria Pública da União havia conseguido liminar no dia 17 obrigando o MEC a adequar as datas do exame de acordo com a evolução da pandemia. Mas a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio mudou sua decisão depois que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) modificou os editais das provas impressas e digitais do Enem, passando, assim, a aceitar pedidos de isenção da taxa durante o período de inscrição.
Após essa liminar, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que iria recorrer. Mas, paralelamente, modificou as datas do exame online para 22 e 29 de novembro. As provas impressas do Enem não foram alteradas e continuam previstas para 1º e 8 de novembro.
A Defensoria Pública da União ainda pode recorrer.
*Estagiário sob supervisão do editor Álvaro Duarte