O Ministério da Educação (MEC) ontem divulgou o cronograma e procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão é de 8 a 12 de fevereiro e ela deve ser feita exclusivamente por meio do site Sisu Gestão. O edital, publicado na sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, diz ainda que para a seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.
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Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir desta segunda (25/01)MEC anuncia regras para o Fies do segundo semestre de 2021 Evento aborda empregabilidade com oportunidades de emprego e estágioGabaritos do Enem serão divulgados nesta quarta-feira (27/1)O Sisu é o programa do MEC para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e para participar é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação. Após a divulgação do resultado do exame, o MEC publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos para o primeiro processo seletivo do Sisu deste ano. Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para acessar o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior.
Universidades
O Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do programa.
É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu. Após o período de adesão, as instituições terão de 17 a 23 de fevereiro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser encaminhados ao MEC.
O edital de adesão prevê ainda que seja disponibilizado, pelas instituições, o acesso virtual para que os estudantes selecionados pelo Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar suas matrículas de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.
Cabe a elas, ainda, divulgar, tanto em suas páginas na internet quanto em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.
Fies
O MEC ainda publicou ontem, no Diário Oficial da União, as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021. O cronograma de seleção, entretanto, ainda será publicado em edital específico. A portaria de ontem trata dos procedimentos e regras de oferta de vagas pelas instituições de educação superior, seleção das vagas a serem ofertadas, inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.
Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.