Jornal Estado de Minas

Educação

Governo de Minas divulga aprovados para vagas na rede estadual de ensino

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) disponibilizou, nesta segunda-feira (1º/2), a lista de classificação definitiva dos inscritos nos processos de contratação temporária para atuar no quadro administrativo e de convocação de candidatos do magistério nas escolas da rede pública estadual de ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).



As relações podem ser consultadas nos sites em que os candidatos se inscreveram: www.contratacao.educacao.mg.gov.br ou www.convocacao.educacao.mg.gov.br
 
Para acessar as listas é necessário selecionar primeiro o ano de 2021 e, logo depois, fazer a busca por modalidade, cargo e município.

As listagens serão utilizadas nas contratações temporárias e nas convocações para o ano de 2021, podendo ocorrer de forma on-line e/ou presenciais em polos, em micropolos, nas regionais e nas escolas estaduais.

As normas para contratação temporária e para convocação dos candidatos inscritos serão definidas em resolução específica que será publicada pela secretaria de Educação.





Contratação temporária


De acordo com a Resolução SEE nº 4.474/2021, para a classificação dos candidatos nas diferentes funções foram utilizados critérios específicos.

Para a função de Analista de Educação Básica (AEB), por município, foram observadas a habilitação e a escolaridade. O tempo de serviço exercido na educação especial da rede estadual e a idade foram utilizados como desempate dos candidatos.

O inscrito para a função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) foi classificado em lista única, por município/SRE, observando a habilitação e a escolaridade e o maior tempo de serviço.





Já o inscrito para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) também foi classificado em lista única, por município/SRE, observando o critério de maior tempo de serviço.

Convocação


Segundo a Resolução SEE nº 4.475/2021, a convocação de candidato ao exercício de função do quadro do magistério obedeceu à seguinte ordem de prioridade, por meio de lista única por município ou SRE:

  • Candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no edital do concurso
  • Candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no edital do concurso
  • Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos
  • Candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos
  • Candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina

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