Jornal Estado de Minas

MOBILIZAÇÃO

Justiça determina redução de 15% das mensalidades dos alunos da PUC Minas



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a redução de 15% do valor das mensalidades dos cursos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), que têm aulas a distância desde o início da pandemia da COVID-19. Ainda cabe recurso. A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). 





No ano passado, o Estado de Minas mostrou o início da mobilização dos alunos pela redução, considerando o agravamento da crise sanitária e também que o valor cobrado incluía as aulas práticas, que não estão sendo ministradas, uma vez que os campi estão fechados. No pedido, os alunos também ressaltavam as dificuldades financeiras do período, como desemprego, redução de salário, o intervalo de pagamento dos auxílios do governo federal.

“Nós tentamos uma conversa amigável com a PUC em setembro de 2020 e não houve êxito. A partir daí, começamos a organizar os alunos que já vinham trazendo a demanda para o DCE de que a mensalidade estava acima do valor. Estávamos passando por um momento de pandemia, as famílias perderam renda. Então, estava mais difícil conseguir efetuar aqueles pagamentos. Muitos alunos até deixaram de estudar. E aí a gente resolveu entrar com uma ação judicial”, detalha Luana de Souza, secretária-geral do DCE PUC Minas. 

Assim, nasceu o movimento #ReduzPUC nas redes sociais. O grupo fez um abaixo-assinado para entrar com o processo. “A gente perdeu na primeira instância. Nós entramos com recurso e aí no recurso nós obtivemos a resposta da redução de 15% desse valor da mensalidade”, conta. A decisão judicial veio nessa terça-feira (20/4), pelo desembargador-relator Alberto Henrique Costa de Oliveira, da 13ª Câmara Cível. 





Além da redução das mensalidades, o DCE fez outras reivindicações à instituição, entre elas a não inscrição dos alunos com dívidas em serviços de proteção ao crédito, a autorização para que os mesmos possam se matricular no 1º semestre deste ano, concessão do prazo de seis meses para que os alunos da pós-graduação possam entregar dissertações e teses, tradução das aulas virtuais para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), entre outras. 

Trâmites


“Defiro parcialmente a tutela de urgência apenas para determinar a redução das parcelas dos cursos em 15%, desde março de 2020, enquanto não retornarem as aulas presenciais, devendo ser cientificado o MM. Juiz e intimada a agravada”, escreveu o desembargador Oliveira. “Os demais pleitos do agravante requeridos em sede de tutela recursal, (inclusive o pedido de devolução de valores) ainda demandam dilação probatória, bem como análise pelo MM. Juiz a quo, o que me leva a indeferir todos os demais pedidos neste momento”, pontuou na decisão.

“No momento, foram concedidos os 15% de redução na mensalidade, mas iremos continuar lutando para que as outras demandas sejam atendidas e por um ensino de qualidade”, respondeu Luana ao ser questionada sobre o entendimento do relator. 





“Agora é esperar para ver se a PUC vai tentar entrar com algum recurso, mas nosso advogado está pronto caso haja resposta. Se não houver, teremos essa redução de 15%, que já é bastante significativa levando em consideração o valor total das mensalidades dos alunos”, concluiu. 

Em contato com o Estado de Minas, a universidade alega que vai esperar ser notificada pela Justiça para apresentar a defesa: "Em resposta ao email abaixo, a PUC Minas informa que não foi citada e nem intimada em relação à mencionada decisão judicial e que aguardará a conclusão dos procedimentos judiciais para adotar as medidas cabíveis."

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