O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a redução de 15% do valor das mensalidades dos cursos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), que têm aulas a distância desde o início da pandemia da COVID-19. Ainda cabe recurso. A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
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Coronavírus: alunos da PUC Minas querem redução de mensalidadesEnem 2020: Em busca de sonho, mãe e filhas realizam a prova na PUC-MGPUC Minas e UFMG se destacam em competição nacional de arbitragem e mediação“Nós tentamos uma conversa amigável com a PUC em setembro de 2020 e não houve êxito. A partir daí, começamos a organizar os alunos que já vinham trazendo a demanda para o DCE de que a mensalidade estava acima do valor. Estávamos passando por um momento de pandemia, as famílias perderam renda. Então, estava mais difícil conseguir efetuar aqueles pagamentos. Muitos alunos até deixaram de estudar. E aí a gente resolveu entrar com uma ação judicial”, detalha Luana de Souza, secretária-geral do DCE PUC Minas.
Assim, nasceu o movimento #ReduzPUC nas redes sociais. O grupo fez um abaixo-assinado para entrar com o processo. “A gente perdeu na primeira instância. Nós entramos com recurso e aí no recurso nós obtivemos a resposta da redução de 15% desse valor da mensalidade”, conta. A decisão judicial veio nessa terça-feira (20/4), pelo desembargador-relator Alberto Henrique Costa de Oliveira, da 13ª Câmara Cível.
Além da redução das mensalidades, o DCE fez outras reivindicações à instituição, entre elas a não inscrição dos alunos com dívidas em serviços de proteção ao crédito, a autorização para que os mesmos possam se matricular no 1º semestre deste ano, concessão do prazo de seis meses para que os alunos da pós-graduação possam entregar dissertações e teses, tradução das aulas virtuais para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), entre outras.
Trâmites
“Defiro parcialmente a tutela de urgência apenas para determinar a redução das parcelas dos cursos em 15%, desde março de 2020, enquanto não retornarem as aulas presenciais, devendo ser cientificado o MM. Juiz e intimada a agravada”, escreveu o desembargador Oliveira. “Os demais pleitos do agravante requeridos em sede de tutela recursal, (inclusive o pedido de devolução de valores) ainda demandam dilação probatória, bem como análise pelo MM. Juiz a quo, o que me leva a indeferir todos os demais pedidos neste momento”, pontuou na decisão.
“No momento, foram concedidos os 15% de redução na mensalidade, mas iremos continuar lutando para que as outras demandas sejam atendidas e por um ensino de qualidade”, respondeu Luana ao ser questionada sobre o entendimento do relator.
“Agora é esperar para ver se a PUC vai tentar entrar com algum recurso, mas nosso advogado está pronto caso haja resposta. Se não houver, teremos essa redução de 15%, que já é bastante significativa levando em consideração o valor total das mensalidades dos alunos”, concluiu.
Em contato com o Estado de Minas, a universidade alega que vai esperar ser notificada pela Justiça para apresentar a defesa: "Em resposta ao email abaixo, a PUC Minas informa que não foi citada e nem intimada em relação à mencionada decisão judicial e que aguardará a conclusão dos procedimentos judiciais para adotar as medidas cabíveis."