Professores que se uniram em prol do reconhecimento de seu esforço conquistam uma chance de esperança. São profissionais da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) que foram aprovados em concurso público, mas acabaram contratados em cargos temporários em vez de serem nomeados.
O Estado de Minas mostrou a situação desses professores em 24 de maio. Já na quarta-feira (2/6) passada, em reunião com a reitora, a professora Lavínia Rosa Rodrigues, a instituição prometeu 180 nomeações ainda neste ano.
Nesta quarta-feira (9/6), a reitoria deve se reunir com o secretário-geral Mateus Simões, presidente do Comitê de Finanças (Cofin).
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Segundo André, o apoio da reitoria é importante para bater de frente com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). “Ela (a reitora) apoia a nomeação desses professores e tem trabalhado insistentemente para isso, porém, há uma negativa da Seplag a respeito da nomeação. A princípio uma negativa sem muita justificativa, porque, pelos documentos, pelas prestações de conta que a Uemg tem feito, há plena exequibilidade financeira para a nomeação desses professores”, afirma André.
O professor, que leciona – remotamente, por causa da pandemia de COVID-19 – na Unidade Carangola, na Zona da Mata, explica que seria menos custoso financeiramente para o Estado a nomeação dos profissionais, já que o concurso implica que eles ingressem na carreira como mestres, e a maioria já é doutor.
“As nomeações são viáveis e ainda significaria uma economia imediata para o governo”, acrescenta.
“As nomeações são viáveis e ainda significaria uma economia imediata para o governo”, acrescenta.
André diz ainda que é fundamental para a autonomia universitária que a instituição tenha professores efetivos: “Metade dos professores da instituição trabalham com contrato temporário, isso gera um ambiente de trabalho em que todos estão temendo pelo emprego”.
Viabilidade orçamentária
O coletivo usa como argumento uma publicação de 28 de maio no Diário Oficial de Minas Gerais em que a reitoria da Uemg informa que a instituição passou por uma redução de mais de 1 mil professores, restando em seus quadros 831 efetivos, além de 884 convocados, entre os quais muitos concursados e que trabalham com contratos temporários.
Com a medida, que implica em sobrecarga de trabalho para esses temporários concursados, a Uemg pretende, segundo a reitora disse em reunião, viabilizar as nomeações.
“O decréscimo do número de temporários não foi acompanhado pelo aumento do número de efetivos, sendo essa a causa da sobrecarga de trabalho dos professores convocados”, diz o coletivo dos concursados que lutam pelas nomeações.
“Muitos dos professores temporários desligados da Uemg tinham cargas de 20 horas aula semanais e também haviam ingressado na instituição por processos seletivos simplificados, não por concurso”, acrescenta o coletivo.
“Já os concursados que estão com contratos temporários, assumindo cargas máximas de aulas, levaram a uma redução de custos da ordem de R$ 2.336.788, considerando o intervalo de janeiro a março, o que viabiliza, do ponto de vista financeiro, suas nomeações”, argumenta o coletivo.
Procurada, a Uemg não se posicionou até a publicação desta matéria.
Confira na íntegra a nota enviada pela Seplag na manhã desta quarta-feira (09/06):
Confira na íntegra a nota enviada pela Seplag na manhã desta quarta-feira (09/06):
"Informamos que todos os docentes aprovados nos concursos de 2018 e 2019 foram nomeados pela atual gestão, a partir de fevereiro de 2020. Esclarecemos, portanto, que todos os editais de concurso público da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) encontram-se cumpridos, com todos os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital já nomeados.
O Comitê de Orçamento e Finanças irá avaliar a possibilidade de novas nomeações a partir das avaliações da área jurídica do Estado quanto aos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição n° 186/2019 (PEC Emergencial) e da Lei Complementar nº 178/2021.
Atualmente, a contratação de docente da Uemg para suprir a demanda necessária nos quadros das unidades acadêmicas tem como base legal o decreto de convocação (nº 48.109/2020), tendo em vista o julgamento de inconstitucionalidade da Lei 10.254, que previa a designação."