A Justiça negou o pedido FEITO pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e instituições vinculadas a ela deixem de cobrar comprovante de vacinação contra a COVID-19. A exigência faz parte do plano da volta das aulas presenciais na UFU. A sentença foi assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior.
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Na Ação Civil Pública, movida pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, era recomendado que a universidade e a Escola de Educação Básica (Eseba), ligada à UFU, não editassem atos de natureza administrativa que negassem a matrícula de alunos ou que os impedissem de assistir às aulas, caso não tivessem comprovante da vacina contra o coronavírus.
Em sua defesa, a UFU argumentou sobre a Lei nacional de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
'Estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal', indica em seu Art. 4º inc. IV, que para o ingresso nas suas dependências, os frequentadores deverão 'apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde'; na aplicação do Plano Nacional de Imunização, que afirma que a vacinação contribui para a preservação da saúde da comunidade acadêmica e seus efeitos comprovados são cruciais para o controle da pandemia, auxiliando na retomada das atividades acadêmicas no formato presencial; e no cumprimento do Protocolo de Biossegurança da UFU'”.
O ofício enviado à Justiça Federal ainda diz que “enquanto Instituição Pública de Ensino Superior, a UFU deve se orientar pela ciência, lembrando que a eficiência da vacinação está comprovada internacionalmente. Além disso, a universidade deve servir de referência pedagógica com relação aos cuidados com a pandemia e ao cumprimento de seu protocolo de biossegurança”.
Na sentença, Osmar Vaz Júnior negou o pedido de antecipação de tutela porque “não se vislumbra a existência de dano irreparável ou de difícil reparação (…) em relação aos alunos, servidores, professores e terceiros em geral que eventualmente sejam impedidos de acessar as dependências da IES, realinhando relações jurídicas a seus preceitos”.
Com isso, seguem válidas todas as decisões tomadas pela Universidade Federal de Uberlândia, visando ao retorno das atividades presenciais em seus cursos de graduação a partir do próximo dia 2 de maio, quando terá início o segundo semestre letivo referente ao ano de 2021.