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Estado de Minas AMPLIAÇÃO DO PRAZO

Período de matrículas na rede estadual de ensino é prorrogado

Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também foi alterado; confira prazos e documentação necessária


12/01/2023 17:46 - atualizado 12/01/2023 18:07

grupo de crianças amontoadas na escadas de entrada da Escola Estadual Affonso Penna. Elas aparecem mais ao fundo da imagem. Em primeiro plano aparecem duas pilastras e no meio um portão, que está fechado.
Escola Estadual Affonso Penna (foto: Túlio Santos/EM/D.A press/Arquivo)
O período de matrículas dos estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2023 foi estendido até a próxima quarta-feira (18/1). Antes da mudança anunciada hoje pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, o prazo seria encerrado nesta sexta-feira (13/1). 
 

Na seleção, foram considerados ainda o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido. Nesse sentido, os seguintes critérios, por ordem de prioridade, foram seguidos para alocação e desempate: 

I - aluno com deficiência; 
II - zoneamento; 
III - zona; 
IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; 
V - aluno já integrante da rede pública de ensino;
VI - aluno com menor idade.
 
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também foi alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, a partir de 27 de janeiro. 

Documentação para efetivar matrícula 


Para a efetivação da matrícula, os pais, responsáveis legais ou o próprio aluno, caso seja maior de idade, deverão apresentar aa seguintes documentações:
 
- Documento de identidade ou, na sua ausência, certidão de nascimento ou casamento do aluno, original e cópia;
 
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
 
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
 
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
 
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato ou aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; 
 
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
 
- Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.











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