O Ministério da Educação (MEC) atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e suspendeu processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade de ensino à distância (EAD).
Para discutir a qualidade do ensino, a pasta também recriou um grupo de trabalho, que terá 270 dias para apresentar um relatório com a resolução do tema.
Para discutir a qualidade do ensino, a pasta também recriou um grupo de trabalho, que terá 270 dias para apresentar um relatório com a resolução do tema.
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O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para dialogar com a sociedade e discutir o ensino à distância pós-pandemia na área do direito. Ao fim do período, um relatório com os os resultados deverá ser divulgado.
Setor privado e MEC
Para José Roberto Covac, diretor Jurídico do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior no Brasil, o setor privado questiona os conselhos profissionais quanto aos pedidos de suspensão, já que é competência desses fazer o registro profissional e fiscalizar o exercício da profissão, enquanto o MEC aprova ou não os cursos e suas modalidades.
Ele também aponta que a qualidade do ensino é obrigação das instituições superiores, independentemente do tipo de curso: "Seja à distância ou presencial, isso está muito vinculado ao aluno. Em pesquisas, vemos que os mais velhos fazem EAD e os mais jovens presencialmente. A educação deve observar que é preciso ter flexibilidade para todos os públicos".
"Tem gente que necessita da presencialidade, enquanto outros, até por questão logística, de locomoção, precisam do on-line. Talvez seja o momento de rever se há mesmo a necessidade de existir modalidades de curso, já que a instituição é de ensino superior e deve oferecer a qualidade em qualquer situação", finaliza.