Uma estudante de medicina do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) obteve uma liminar da Justiça que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A universitária, que está no 8º período do curso, alega não ter mais condições financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil.
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Porém, a estudante não conseguiu se enquadrar entre os selecionados pelo programa social de educação devido à alegação das autoridades administrativas de que não houve alcance da nota mínima para a concessão do Fies — condição imposta pela portaria nº 38 do Ministério da Educação (MEC) de 22 de janeiro de 2021.
Porém, o desembargador pontua que a estudante se matriculou no curso antes da referida portaria entrar em vigor. “Dessa forma, fazendo a distinção com casos judiciais em que se reconhece a legalidade da portaria, observo que na presente hipótese os requisitos legais estão contemplados, em especial por faltarem poucos semestres para a conclusão dos seus estudos”, inicia o relator.
“Seria contraproducente à política pública de inclusão em educação superior negar esse direito à conclusão do curso, mormente quando preenchidos os requisitos constantes em Lei, por ocasião do ingresso no curso superior, cuja continuidade resta ameaçada por dificuldades alheias à vontade da recorrente”, completa.
Logo, além de conceder a liminar, o desembargador fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.
O advogado Lucas Macedo Castro, especialista em direito estudantil e responsável pela ação com pedido de liminar, comemora o parecer da Justiça. “É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, afirma.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Ministério da Educação para um posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.