Uma estudante de medicina do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) obteve uma liminar da Justiça que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A universitária, que está no 8º período do curso, alega não ter mais condições financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil.
O relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantenedor do Fies, adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar derruba decisão da Justiça Federal, que, em primeira instância, havia negado o pedido da universitária.
Conforme trecho da decisão proferida em 28 de abril, a estudante sustenta que preenche todos os requisitos impostos pela Lei 10.260/2021, que dispõe sobre o financiamento estudantil. São eles: conclusão do ensino médio, renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa e ter feito qualquer Enem a partir de 2010, com desempenho de no mínimo 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.
Porém, a estudante não conseguiu se enquadrar entre os selecionados pelo programa social de educação devido à alegação das autoridades administrativas de que não houve alcance da nota mínima para a concessão do Fies — condição imposta pela portaria nº 38 do Ministério da Educação (MEC) de 22 de janeiro de 2021.
Porém, o desembargador pontua que a estudante se matriculou no curso antes da referida portaria entrar em vigor. “Dessa forma, fazendo a distinção com casos judiciais em que se reconhece a legalidade da portaria, observo que na presente hipótese os requisitos legais estão contemplados, em especial por faltarem poucos semestres para a conclusão dos seus estudos”, inicia o relator.
“Seria contraproducente à política pública de inclusão em educação superior negar esse direito à conclusão do curso, mormente quando preenchidos os requisitos constantes em Lei, por ocasião do ingresso no curso superior, cuja continuidade resta ameaçada por dificuldades alheias à vontade da recorrente”, completa.
Logo, além de conceder a liminar, o desembargador fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.
O advogado Lucas Macedo Castro, especialista em direito estudantil e responsável pela ação com pedido de liminar, comemora o parecer da Justiça. “É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, afirma.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Ministério da Educação para um posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.