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Estado de Minas DECISÃO LIMINAR

BH: Justiça garante Fies a aluna de medicina que não atingiu nota de corte

Estudante alegou não ter mais condições financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil; entenda o caso


18/05/2023 17:49 - atualizado 18/05/2023 19:26
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Sala de aula vazia, vista do fundo da sala, mostrando carteiras e quadro. à esquerda aparecem janelas e cortinas coloridas.
Liminar derruba decisão da Justiça Federal, que, em primeira instância, havia negado o pedido da universitária (foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Uma estudante de medicina do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) obteve uma liminar da Justiça que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A universitária, que está no 8º período do curso, alega não ter mais condições financeiras para pagar as mensalidades, que chegam a R$ 10,8 mil. 
 
O relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantenedor do Fies, adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar derruba decisão da Justiça Federal, que, em primeira instância, havia negado o pedido da universitária. 
 
Conforme trecho da decisão proferida em 28 de abril, a estudante sustenta que preenche todos os requisitos impostos pela Lei 10.260/2021, que dispõe sobre o financiamento estudantil. São eles: conclusão do ensino médio, renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa e ter feito qualquer Enem a partir de 2010, com desempenho de no mínimo 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.


Porém, a estudante não conseguiu se enquadrar entre os selecionados pelo programa social de educação devido à alegação das autoridades administrativas de que não houve alcance da nota mínima para a concessão do Fies — condição imposta pela portaria nº 38 do Ministério da Educação (MEC) de 22 de janeiro de 2021.
 
Porém, o desembargador pontua que a estudante se matriculou no curso antes da referida portaria entrar em vigor. “Dessa forma, fazendo a distinção com casos judiciais em que se reconhece a legalidade da portaria, observo que na presente hipótese os requisitos legais estão contemplados, em especial por faltarem poucos semestres para a conclusão dos seus estudos”, inicia o relator. 
 
“Seria contraproducente à política pública de inclusão em educação superior negar esse direito à conclusão do curso, mormente quando preenchidos os requisitos constantes em Lei, por ocasião do ingresso no curso superior, cuja continuidade resta ameaçada por dificuldades alheias à vontade da recorrente”, completa. 
 
Logo, além de conceder a liminar, o desembargador fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão. 
 
O advogado Lucas Macedo Castro, especialista em direito estudantil e responsável pela ação com pedido de liminar, comemora o parecer da Justiça. “É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, afirma. 
 
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Ministério da Educação para um posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem. 


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