Jornal Estado de Minas

Justiça nega pedido de impugnação do concurso da Polícia Federal por duas vezes


A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a impugnação do concurso da Polícia Federal (PF), já teve duas negativas por parte da Justiça. O ministério quer que a seleção assegure o cumprimento da legislação com relação aos direitos das pessoas com deficiência nas fases da seleção. Enquanto o caso ainda é discutido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), do Rio Grande do Sul, o concurso continua valendo, com provas marcadas para 16 de setembro. Entenda melhor abaixo:


A ação do MPF foi proposta em 14 de agosto, no TRF-4. Devido à proximidade das provas, o MPF fez um pedido de antecipação de tutela de urgência para agilizar a retificação do edital. Porém, esse pedido foi negado no último dia 22. O tribunal entendeu, entre outros pontos, que parte das solicitações do MPF já haviam sido atendidas quando o edital do concurso foi retificado pela própria PF. Confira aqui a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência.


O MPF, por sua vez, não se deu por satisfeito e, já no dia seguinte, 23 de agosto, entrou com agravo de instrumento, que é um recurso contra o indeferimento do pedido de antecipação de tutela de urgência. Entretanto, no dia 27, esse recurso foi negado novamente pela Justiça Federal. Agora, de acordo com a assessoria do TRF-4, o MPF tem mais 30 dias para apresentar novo recurso e tentar impugnar o edital do concurso de forma mais rápida. Confira aqui a decisão que indeferiu o agravo de instrumento.

A ação civil, porém, continua correndo em primeira instância, também com prazo aberto para recursos e aguardando julgamento do TRF-4. Esse prazo, porém, não tem limite definido. Segundo a assessoria do tribunal, ele vai correr no ritmo normal dos trâmites da corte.
Veja aqui o andamento da ação civil pública. A última movimentação foi feita ontem, 29 de agosto.

Motivos do MPF

Para o Ministério Público Federal, o edital contém itens que violam direitos dos candidatos que concorrem pelos sistema de cotas, não apenas nas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação. O ministério pede que adaptações razoáveis sejam providenciadas em todas as etapas do certame, inclusive o curso de formação profissional, de acordo com as necessidades individuais, tal como determinam a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão*. Para tanto, o MPF pede que o concurso tenha as inscrições reabertas, já que pessoas com deficiência podem ter deixado de participar da seleção devido às restrições do edital. Confira aqui os pontos do edital que deverão ser modificados. .