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Estado de Minas EMPREGO

Desafio é a inclusão profissional de pessoas com deficiência

No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado hoje, rede de restaurantes tem no quadro 72 funcionários em toda Minas Gerais, 35 deles em Belo Horizonte


postado em 03/12/2018 09:00 / atualizado em 30/11/2018 14:46

Paulo Eduardo Coutinho Oliveira trabalha há 17 anos no McDonald's do Diamond Mal (foto: McDonald's/Divulgação)
Paulo Eduardo Coutinho Oliveira trabalha há 17 anos no McDonald's do Diamond Mal (foto: McDonald's/Divulgação)


O desafio da empregabilidade para quem tem alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva. Na data em que é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, um exemplo de quem oferece oportunidade para pessoas com deficiência (PCDs) é a rede de fast food McDonald’s. Um dos principais focos da empresa é a inclusão social. Por isso, hoje, 3 de dezembro, é importante destacar o cuidado e o respeito que a organização tem quando se fala em diversidade.
 
Paulo Eduardo Coutinho Oliveira, de 48 anos, tem síndrome de Down e trabalha há 17 anos no restaurante McDonald's do Diamond Mall, localizado no nobre Bairro de Lourdes, na Zona Sul de Belo Horizonte.

Quando a mãe adoeceu, o rapaz precisou ir morar com uma tia num bairro vizinho e rapidamente aprendeu a ir sozinho, de ônibus, de uma casa a outra. Pouco tempo depois, a mãe morreu e os irmãos, vendo que ele era capaz, resolveram investir na sua independência. O irmão mais velho foi quem o levou para trabalhar no McDonald's.

E, para a surpresa de todos, superou as melhores expectativas. Não só conseguiu adaptar-se rápido ao emprego, como ia e voltava sozinho do trabalho. A estação de frituras de batatas é seu local preferido no restaurante. Quando está de folga, assistir a filmes na TV e brincar com o sobrinho de 1 ano e seis meses são suas atividades prediletas. Bem-humorado e extremamente carinhoso, Paulo Eduardo tem outros três irmãos. 

PERFIL DOS CANDIDATOS As três características que a empresa procura identificar nos seus candidatos são: a capacidade de se adaptar aos processos estabelecidos nos restaurantes, motivação e vontade de fazer parte do time e disponibilidade para realizar as entregas necessárias.

O processo de seleção ocorre por meio de abertura das vagas, de acordo com as necessidades e possibilidades de cada local de trabalho, sejam para os restaurantes ou escritórios.

Somente em Belo Horizonte e região metropolitana, o McDonald’s emprega hoje quase 40 pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Em todo o estado, a rede tem 72 PCDs, 35 dos quais em Belo Horizonte.

Quase 24% da população brasileira é composta por pessoas que têm algum tipo de deficiência. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais 2015, 403,2 mil pessoas com deficiência trabalham formalmente.
 
DIREITOS CONQUISTADOS
 
A LEI DE COTAS
 
A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991) completa 27 anos desde a sua sanção. Ela define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2% e 5% das vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.

A distribuição fica da seguinte maneira: as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% das vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das vagas. 

A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.

De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

 
 
 


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