Foi determinada, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realização de uma nova correção das provas do concurso público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após candidatos alegarem que a banca havia dificultado a interposição de recursos, divulgando apenas os espelhos da prova. Sem o gabarito, seria impossível recorrer do resultado e tentar aumentar a nota, afirmaram. A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) foi a responsável pela realização do certame.
A determinação foi feita para a banca organizadora, que deveria fazer nova correção das provas de sentença cível e penal do concurso para o cargo de juiz. Para o ministro Benedito Gonçalves os espelhos da banca não apresentam a motivação para a prática do ato consistente na atribuição de nota ao candidato, visto que foram divulgados apenas critérios genéricos, desacompanhados do padrão de resposta e das notas a eles atribuídas.
“Esta corte já firmou entendimento de que a clareza e a transparência na utilização dos critérios previstos no edital estão presentes quando a banca examinadora adota conduta consistente na divulgação, a tempo e modo, para fins de publicidade e eventual interposição de recurso pela parte interessada, de cada critério considerado, devidamente acompanhado, no mínimo, do respectivo valor da pontuação ou nota obtida pelo candidato; bem como das razões ou padrões de respostas que as justifiquem”, explicou.
Para o magistrado não foram apresentados os critérios utilizados na correção da prova subjetiva, o padrão de resposta esperado pela banca, tampouco as notas a serem atribuídas em cada um dos critérios, inviabilizando qualquer controle por parte dos candidatos.
O ministro afastou a possibilidade de anulação das provas apenas aos recorrentes pois poderia violar o princípio da isonomia, principalmente porque não seria possível que as novas avaliações tivessem o mesmo grau de dificuldade das já realizadas, podendo comprometer a classificação geral do concurso.
Após acompanhar o voto do ministro, a Primeira Turma anulou a correção das provas e determinou que, após a banca elaborar e divulgar o gabarito padrão com os critérios jurídicos objetivos de avaliação seja reaberto o prazo para que os candidatos, caso queiram, recorram do resultado.