O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei 6.717, que dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados pela Administração pública local.
De acordo com a nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/11), é obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
A divulgação pública deve ser efetuada por meio da disponibilização de informações nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.
O órgão deve divulgar a movimentação da seguinte forma:
- I – valor total arrecadado a título de inscrição;
- II – número de candidatos inscritos para cada cargo;
- III – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;
- IV – gastos efetuados com:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame.
A lei de movimentação financeira em concursos no DF partiu de um projeto de lei proposto em 2019 pela deputada distrital Jaqueline Silva (PTB). Confira a tramitação do PL aqui.