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Estado de Minas

Ibaneis sanciona lei que obriga divulgação de dados financeiros de concursos públicos no DF

Todas as despesas, sem exceção, dos concursos públicos do DF agora devem ser divulgadas para a população


18/11/2020 09:20

(foto: Divulgação/Secretaria de Turismo GDF )
(foto: Divulgação/Secretaria de Turismo GDF )
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei 6.717, que dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados pela Administração pública local. 

De acordo com a nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/11), é obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

A divulgação pública deve ser efetuada por meio da disponibilização de informações nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.

O órgão deve divulgar a movimentação da seguinte forma:

  • I – valor total arrecadado a título de inscrição;

  • II – número de candidatos inscritos para cada cargo;

  • III – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;

  • IV – gastos efetuados com:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame. 
 

A lei de movimentação financeira em concursos no DF partiu de um projeto de lei proposto em 2019 pela deputada distrital Jaqueline Silva (PTB). Confira a tramitação do PL aqui. 


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