A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou um novo edital de processo seletivo simplificado para formar cadastro reserva. O obejtivo é contratar até 10 mil professores temporários para preencher vagas de profissionais para o retorno das aulas presencias no dia 1º de fevereiro.
Os profissionais vão ministrar aulas exclusivamente presenciais aos estudantes do Ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.
Durante a inscrição, que seguem abertas até 20 de janeiro, os candidatos devem indicar as disciplinas que pretendem ministrar e a Diretoria de Ensino que deseja fazer parte. Para de cadastrar, acesse aqui.
Os candidatos serão avaliados por meio de análise de títulos e experiência profissional.
O processo seletivo é classificatório, por pontuação obtida conforme títulos e experiência e os selecionados serão divulgados pelo Banco de Talentos e na SED.
“Em uma rede tão grande quanto a nossa contratar professores é essencial para garantir que tenhamos condições adequadas para o retorno seguro das aulas em todo estado”, afirmou o secretário de educação Rossieli Soares.
Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações: idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); gestantes; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Os candidatos serão avaliados por meio de análise de títulos e experiência profissional.
O processo seletivo é classificatório, por pontuação obtida conforme títulos e experiência e os selecionados serão divulgados pelo Banco de Talentos e na SED.
“Em uma rede tão grande quanto a nossa contratar professores é essencial para garantir que tenhamos condições adequadas para o retorno seguro das aulas em todo estado”, afirmou o secretário de educação Rossieli Soares.
Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações: idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); gestantes; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.