O Presidente do TJDFT informou nesta quinta-feira (28/1) que suspendeu a sessão pública de escolha de serventias do concurso público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do DF, que estava marcada para esta quinta, às 14h30.
O motivo, segundo o comunicado, se deu em razão de decisão liminar proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que foi proposto por uma candidata que se posicionou contra o TJDFT que revisou sua nota na avaliação de títulos do certame.
Agora, o TJDFT vai aguardar a decisão final deste processo para dar continuidade às etapas do concurso. Os candidatos serão devidamente informados acerca dos próximos procedimentos a serem adotados.
O motivo, segundo o comunicado, se deu em razão de decisão liminar proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que foi proposto por uma candidata que se posicionou contra o TJDFT que revisou sua nota na avaliação de títulos do certame.
Agora, o TJDFT vai aguardar a decisão final deste processo para dar continuidade às etapas do concurso. Os candidatos serão devidamente informados acerca dos próximos procedimentos a serem adotados.
O Tribunal informou também que os candidatos aprovados no concurso estão sendo intimados sobre a suspensão em caráter de urgência. Eles haviam sido convocados para a sessão de escolha de serventiasno último dia 14. A audiência seria realizada por meio de videoconferência.
Sobre o concurso do TJDFT
O concurso oferece quatro vagas para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro. Para participar, foi necessário que o candidato tenha diploma registrado em direito, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados antes da primeira publicação do edital. Os candidatos também foram avaliados por prova oral e avaliação de títulos.