Jornal Estado de Minas

GESTÃO

Cartilha orienta setor público como sustentar teletrabalho pós-pandemia



Com o objetivo de indicar meios de regulamentar, operacionalizar e sustentar o teletrabalho nas entidades públicas estatais para o período pós-COVID-19, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), por meio do Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP), lançou a cartilha “Teletrabalho no Setor Público”.





As leis que regulamentam o teletrabalho normalmente não mencionam o serviço público. Por isso, a cartilha faz o papel de orientar esse setor, diferenciando os tipos de trabalho e orientando qual é a melhor forma de prosseguir com as diferentes adversidades trazidas por esse regime.

Lutiano Silva, coordenador do projeto e presidente do Conselho da ABEP, explica que a motivação foi a pandemia e as mudanças forçadas no dia a dia do trabalhador: "A questão do teletrabalho não é mais uma escolha, é uma obrigatoriedade para manter o isolamento social e reduzir a curva de contaminação. O colaborador perde esse espaço de trabalho dentro do órgão público e perde acesso aos equipamentos do local. Agora, esse espaço é dentro da casa dele".

Para ser sustentável, a cartilha indica que o teletrabalho não deve prejudicar a qualidade do serviço prestado à sociedade e nem a produtividade do servidor, defendendo que esta deve ser equivalente ou superior ao dos trabalhadores em regime presencial.



Além disso, o empregador pode a qualquer momento pedir que o servidor compareça ao local de trabalho ou volte ao trabalho presencial indefinidamente.
 
 

DIREITO IRREVOGÁVEL

 
Segundo o documento, um dos maiores riscos é o de o funcionário se considerar no direito irrevogável de continuar nessa prática após a pandemia, mesmo sem especificação no contrato de trabalho.

Outros pontos de atenção são aqueles trazidos pelo isolamento social: falta de ânimo e motivação para concluir as demandas diárias, além das barreiras naturais de ter a casa como local de trabalho, como interrupções, problemas de rede e falta de concentração geral pelo ambiente.

Apesar disso, o regime de teletrabalho tem bastante pontos positivos, como a redução nos custos da entidade com materiais de escritório, água, telefone, internet, energia elétrica e também com os benefícios, como o vale-transporte.



Outro ponto é a economia com viagens de trabalho, terrestres ou aéreas e o aumento da qualidade de vida do servidor, que está em um ambiente mais confortável e familiar durante o dia. Entre todos esses benefícios, apenas cabe ao empregador se adaptar ao novo modo de exercer as funções.

Agora, cabe à ABEP-TIC o papel de orientar e fazer a mentoria dos órgãos e entidades interessados, explicando qual é a melhor forma de seguir com o teletrabalho como prática rotineira durante e após  a pandemia. Apesar de ser focada no setor público, as empresas privadas também podem se beneficiar da cartilha.

“Essa cartilha tem várias fundamentações com base em leis da CLT, o que permite que o material seja acessível e possa orientar esse público também”, finaliza  Silva.

O material pode ser acessado na íntegra pelo link:https://abep-tic.org.br/docs/Cartilha.pdf

Para saber mais, acesse:  www.abep-tic.org.br/ 

audima