Após o Ministério Público do estado de São Paulo questionar o limite de idade - de 35 anos - no concurso de guarda municipal de Praia Grande, interior do estado, a Justiça decidiu, por meio de liminar, suspender o certame.
O término das inscrições estava previsto para esta quinta-feira (3/2). De acordo com o edital do concurso público, divulgado em janeiro, o cargo de guarda municipal tem os seguintes requisitos: ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, idade mínima de 18 anos e máxima de 35 e altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,65m para homens.
Ao ser questionada pelo MP sobre as restrições de idade, a prefeitura de Praia Grande não respondeu satisfatoriamente, segundo o órgão. Com isso, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, decidiu suspender liminarmente o concurso até que tais questões sejam solucionadas.
A banca organizadora do concurso, Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), emitiu um comunicado a respeito da decisão:
“Assim que ocorrer o julgamento definitivo da demanda ou nova decisão judicial em sentido contrário, as mesmas serão divulgadas nos meios de comunicação oficial, no site do IBAM e da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”.
A seleção oferece 170 vagas para guardas municipais, com remunerações de R$1.960,65 mais gratificações. A jornada de trabalho é de 44 horas por semana em regime de escala diurna e noturna.
O certame é composto por três etapas: provas objetivas; avaliação antropométrica e aptidão física; avaliação psicológica para uso e porte de armas de fogo.
Os classificados em todas as fases ainda são submetidos a um curso de formação.
As avaliações objetivas estão marcadas para o dia 20 de fevereiro, se não houver alteração no cronograma por causa da suspensão. Nessa etapa, os candidatos devem responder a 50 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
- Língua Portuguesa: 15 questões;
- Matemática: 10 questões;
- Conhecimentos Específicos: 25 questões.