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Estado de Minas

Concurso PRF: regulamento do CFP 2022 é aprovado

Segundo a corporação, o novo CFP está previsto para ter início ainda em abril e vai até 29 de junho de 2022.


11/04/2022 14:40

PRF/Divulgação
PRF/Divulgação (foto: PRF/Divulgação)

O regulamento do novo Curso de Formação (CFP)  do concurso PRF foi aprovado diretor-geral da Policia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (11/4) no Diário Oficial da União. 


O novo CFP 2022 será realizado com vagas remanescentes do primeiro curso, não preenchidas por conta de reprovações e desistências.A PRF já realizou a matrícula, após a primeira e segunda chamada dos aprovados. O curso será ministrado pela  Universidade Corporativa da PRF, a UniPRF .


Segundo a corporação, o novo CFP está previsto para ter início ainda em abril e vai até 29 de junho de 2022. Ele será composto por 59 aprovados do concurso que já haviam cumprido todas as etapas e estavam na lista de espera pela convocação para o curso.


è necessário frequência mínima para garantir a aprovação. Neste caso, para serem considerados aptos será preciso 100% de frequência nas atividades de ensino, sendo excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% do total da carga horária presencial.


A UniPRF vai aferir a presença diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da equipe de coordenação do curso.

O certame

O edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicado em janeiro de 2021 e ofertou 1.500 vagas para policiais rodoviários federais. O Cebraspe é o organizador da seleção. 


Puderam concorrer candidatos com nível superior em qualquer área para receber subsídio inicial de R$ 9.899,88. A jornada é de 40 horas. É exigida ainda carteira nacional de categoria "B".  Do total de vagas, 1.125 são de ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para pessoas co deficiência. 


O concurso tem abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público. Será facultada ao primeiro colocado no concurso a escolha da sua lotação inicial em qualquer uma das Delegacias da PRF. 





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