O IBGE está com dois processos seletivos abertos para a contratação temporária de profissionais que trabalharão no Censo 2022. São 56 vagas para Agente Censitário Municipal (ACM) e 164 vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS), distribuídas em 159 municípios, em 15 estados. As inscrições se encerram no dia 1º de junho. Além disso, estão abertas até dia 31 de maio as inscrições para 133 vagas de Agente Censitário de Administração e Informática (ACAI), distribuídas em 114 municípios, em 14 estados.
O ACM gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o ACS, subordinado ao ACM, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo. Já entre as atribuições do ACAI estão: adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta, incluindo o auxílio na instalação e configuração de equipamentos de informática dos postos e das subáreas.
Com exigência de ensino médio completo, a remuneração mensal oferecida é de R$2.100,00 para o ACM e de R$ 1.700 para o ACS e para o ACAI, mais auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Com exigência de ensino médio completo, a remuneração mensal oferecida é de R$2.100,00 para o ACM e de R$ 1.700 para o ACS e para o ACAI, mais auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
A previsão de duração do contrato é de até cinco meses, podendo ser prorrogado. A jornada de trabalho será 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Dentre o total de 350 vagas ofertadas nos dois processos, 74 são para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e 21 para Pessoas com Deficiência (PcD).
Inscrições
As inscrições para ambos os processos devem ser realizadas de forma online, preenchendo o formulário de inscrição no Portal do IBGE, sem cobrança de taxa.
A apresentação da documentação original ou cópia autenticada (identidade e titulação acadêmica) deve ser feita apenas no momento da contratação. A análise dos títulos será classificatória.
Processo complementar
A abertura do PSS complementar para ACM e ACS é uma forma de continuar a seleção iniciada por meio do edital nº 09/2021, especificamente visando suprir as vagas das localidades que tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas e que tenham vagas disponíveis. Já o PSS complementar para ACAI dá continuidade à seleção iniciada por meio do edital nº 08/2021.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.