A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) retificou o edital de abertura do concurso público que oferta 2.100 vagas, entre imediatas e formação de cadastro reserva, para o posto de soldado. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (23/6) do Diário Oficial do Distrito Federal e está disponível na página 129.
Ainda sobre o exame toxicólogigo foi alterado o item 17 do Anexo II. Que antes era: "Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente". E agora passa a a vigorar com a seguinte redação: "Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme item 14.5.2".
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Segundo o edital de retificação, agora, os candidatos devem enviar a Ficha de Informações Confidenciais e documentos comprobatórios: entre 14 a 28 de julho.
Além disso foi retirada a exigência da entrega de cópia ou 2ª via do exame toxicológico na etapa de sindicância da Vida
pregressa e investigação social, sendo a sua entrega obrigatória conforme solicitado no item 14.5.1 letra “p” dos exames obrigatórios para
apresentação na etapa de Exames biomédicos e Avaliação Médica cuja convocação dos candidatos para esta etapa está prevista para 25 de setembro.
Também foi moficicado o item 14.5.2. Segundo o documento, foi acrescentada as seguintes especificidades: para maconha e metabólicos do Delta 9THC, cocaína, anfetamina (inclusive metabólitos e seus derivados), opiáceos e fenciclidina (PCP).
Também foi moficicado o item 14.5.2. Segundo o documento, foi acrescentada as seguintes especificidades: para maconha e metabólicos do Delta 9THC, cocaína, anfetamina (inclusive metabólitos e seus derivados), opiáceos e fenciclidina (PCP).
Ainda sobre o exame toxicólogigo foi alterado o item 17 do Anexo II. Que antes era: "Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente". E agora passa a a vigorar com a seguinte redação: "Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme item 14.5.2".
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins