O advogado de Bruno, Cláudio Dalledone, apresentou nesta segunda-feira os principais pontos da alegações finais da defesa do goleiro no processo sobre o desparecimento e morte de Eliza Samudio. Ele entregou o documento na sexta-feira, entro do prazo dado pela juíza Marixa Rodrigues. De acordo com o defensor, Bruno ficou indefeso durante duas sessões em que o antigo advogado, Ércio Quaresma, dormiu durante os depoimentos. Este é um dos argumentos de Dalledone na tentativa de anulação do processo.
O criminalista afirma que os argumentos finais são a oportunidade de mostrar incorreções no processo, por isso os pontos levantados pelo advogado são relacionados à audiências de instrução e julgamento do caso. Segundo Dalledone, os itens apontados por ele “fulminam o processo” e dão a possibilidade de voltar e refazer os autos.
Além da alegação de ausência de defesa, Dalledone acrescentou que o ex-atleta teria direito de assistir a todas audiências, porém passou mal em duas oportunidades ficando de fora das oitivas. Dalledone acredita que a juíza Marixa Rodrigues deveria ter interrompido a audiência em que o réu precisou sair para ser atendido em hospitais de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
O último ponto levantado pelo criminalista é a incompetência da juíza, pertencente à Comarca de Contagem. A defesa de Bruno já havia pedido a mudança da unidade que avalia o caso. A defesa justifica que o possível crime contra Eliza teria sido praticado em Vespasiano e pede para a comarca desta cidade receber o inquérito. O habeas corpus com este pedido foi negado no fim de agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa levou a decisão para o Superior Tribunal de Justiça, com um recurso especial. Na terça-feira Dalledone estará em Brasília para fazer uma defesa oral deste habeas corpus.
Pronúncia
A magistrada deve anunciar a sentença de pronúncia na sexta-feira. Ela vai analisar as questões apresentadas na alegações finais da defesa e da promotoria. De acordo com Dalledone, a defesa de Bruno está preparada para recorrer à decisão da juíza.