Por Luiz Flávio Gomes, jurista e professor*
O julgamento do goleiro Bruno e outros quatro acusados pela morte da jovem Eliza Samudio começou tumultuado, sobretudo por questões processuais. O desmembramento do processo em relação ao acusado Marcos Aparecido dos Santos, mais conhecido como "Bola", foi extremamente acertado. Seus advogados deliberaram deixar o plenário, invocando cerceamento de defesa. A juíza concedeu 20 minutos para cada defensor fundamentar as possíveis nulidades do processo, ocorridas após a decisão de pronúncia. O prazo, não previsto na lei, era razoável. A defesa protestou, entendendo que era muito exíguo. Mesmo após a prorrogação do prazo pela juíza, a defesa não ficou satisfeita e abandonou o plenário.
A doutora juíza havia escalado dois defensores públicos para estudarem o processo. Porém, “Bola” manifestou interesse em contratar um outro advogado de sua confiança, já que todo réu tem direito de escolher seu advogado.
Composto por 1 jurado e 6 juradas, o conselho de julgamento teoricamente favoreceria a acusação, visto que se trata de uma vítima mulher. Entretanto, a teoria nem sempre se confirma na prática, especialmente quando se trata de um júri.
Não há provas diretas, seja sobre a materialidade do delito (morte da vítima), seja sobre a autoria. E quando estamos diante de provas indiciárias, tudo o que é produzido e transmitido no plenário do júri torna-se decisivo. Enquanto ao acusador compete comprovar de forma inequívoca a responsabilidade dos réus, à defesa basta gerar o estado de dúvida. Todos sabemos que a dúvida favorece a defesa, visto que os jurados, sem estarem convictos, preferem absolver um culpado a condenar um inocente.
A primeira testemunha ouvida no plenário, Clayton, amigo do acusado Bruno, não decifrou, de forma contundente e segura, nenhum dos dois enigmas deste rumoroso julgamento: morte da vítima e sua autoria. Temos que aguardar as provas que serão produzidas nos próximos dias.
* Luiz Flávio Gomes é jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)..