Os advogados o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos tiveram a primeira derrota na Justiça sobre o pedido de nulidade do julgamento que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e a ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, Fernanda Gomes. O desembargador Delmival de Almeida Campos da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de anulação. Ele avaliou, em caráter liminar, a solicitação da defesa e indeferiu. A decisão do magistrado será comunicada às partes, Ministério Público e advogados, e depois voltará para julgamento de outros três desembargadores, quando pode haver mudança no entendimento da Justiça.
Os dois réus foram sentenciados pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Macarrão foi condenado por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado. Ele não poderá recorrer em liberdade e deverá cumprir uma pena de 15 anos, 12 deles em regime fechado. Fernanda foi condenada pela participação no sequestro de Eliza e do bebê Bruno Samudio, filho da modelo e do atleta, que à época tinha cinco meses de idade. Ela teve a pena estipulada em cinco anos em regime semi-aberto.
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Advogados de Bola pedem na Justiça a anulação de júri de Macarrão e FernandaOutro policial está envolvido na morte de Eliza SamudioPara delegado, faltou tempo para indiciar outro policial envolvido na morte de ElizaSTF deve decidir em dezembro se o goleiro poderá aguardar júri fora da prisãoAdvogados que abandonaram defesa de Bola são autorizados a retornar ao Caso BrunoAdiado julgamento de recurso que pede anulação de júri do Caso BrunoPedido feito por advogados para anular júri do Caso Bruno será analisado novamenteAdvogados de Bola tentam recurso para voltar ao caso após abandonarem júri Defesa da ex-namorada de Bruno recorre da condenação de cinco anosAo iniciar a análise do recurso, o desembargador Delmival pediu informações para juíza Marixa Rodrigues sobre o que aconteceu dentro do tribunal em Contagem. Ela prestou esclarecimentos dizendo que na abertura dos trabalhos todos os advogados de Bola abandonaram o plenário. O réu foi intimado para instituir um novo defensor em 10 dias e a magistrada fixou multa para os advogados que deixaram o local.
Diante dos esclarecimentos apresentados, o magistrado determinou a abertura de vista para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). “Entendo que o enfrentamento da matéria, considerando a natureza do pedido, é de competência da turma julgadora”, afirmou o desembargador.