A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do Júri, esclareceu, nesta quarta-feira, a sentença proferida ao goleiro Bruno Fernandes, por causa do sumiço e morte de Eliza Samudio. O pedido das explicações havia sido feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos em um embargo declaratório, pois não havia ficado claro para ele se o atleta terá de cumprir em regime fechado pelo total de 22 anos e três meses de condenação, ou apenas pelo crime de homicídio, pena estabelecida em 17 anos e 6 meses de reclusão.
Em sua decisão, a juíza concordou com o promotor e afirmou que no momento de proclamar o somatório das penas, ela não fez menção ao regime pertinente à totalização, havendo omissão na sentença. “Assim, acolho os embargos para declarar que totalizadas as penas fixadas ao réu Bruno Fernandes em 22 anos e 03 meses de reclusão, será a reprimenda cumprida em regime inicialmente fechado. A presente decisão passa a fazer parte da sentença embargada”, informou no despacho.
O goleiro foi condenado, além do homicídio, por um ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver, e três anos e três meses pelo sequestro de Bruninho, filho dele com Eliza, ambas em regime aberto.
Apelação do MP
Logo depois de receber as explicações da juíza sobre a sentença dada ao goleiro Bruno, o promotor Henry Vasconcelos entrou com uma apelação para contestar a pena estabelecida para o atleta. Na avaliação do promotor, não houve confissão por parte do réu. Ele também contesta a desproporção nos impactos conferidos pela aplicação da atenuante da confissão, que retirou três anos de pena, e da agravante pelo mando do crime, que aumentou em seis meses a pena pelo homicídio e a não consideração da mesma agravante nas dosimetrias das sanções relativas aos crimes de ocultação de cadáver e sequestro ou cárcere privado.
Para o promotor a pena do goleiro deveria ser de 28 a 30 anos. A Justiça vai decidir agora se acata ou não a apelação do Ministério Público.
Defesa quer anular júri
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisa o pedido do advogado de Bruno, Lúcio Adolfo Filho, que quer a anulação do julgamento do goleiro. O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal. Entre os argumentos utilizados pelo advogado está o sumiço de páginas do processo, a expedição do atestado de óbito por uma juíza criminal e a realização de uma investigação paralela ao júri de Bruno.
De acordo com Lúcio Adolfo, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri.