A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou, na tarde dessa quarta-feira, a perda de um terço dos dias remidos do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, acusado pela morte da ex-companheira Eliza Samúdio. Com a decisão, o ex-goleiro não poderá reverter todos os dias de trabalho em diminuição da pena. Segundo a legislação brasileira, a cada três dias de trabalho, a pena pode ser reduzida em um dia. No caso de Bruno, a perda do benefício foi em razão de uma confusão protagonizada por ele na Penitenciária Nelson Hungria, em abril de 2013.
Bruno foi acusado de ameaçar dois detentos e um agente penitenciário, depois do grupo emitir comentários sobre sua noiva. Por causa da confusão dentro do presídio, o goleiro ficou sem o direito a banho de sol por 30 dias, foi proibido de receber visitas, sair da cela e trabalhar. Em agosto, durante audiência sobre a confusão, ele foi ouvido e negou todas as acusações, mas o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri não se convenceu, e determinou recontagem da progressão, além da perda de 1/3 dos dias remidos.
Nesta quarta, o TJMG julgou procedente apenas parte do agravo, não alterando a data-base para obtenção da progressão de regime. Assim, a previsão continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter direito a sair da prisão durante o dia e retornar à noite a partir de 22 de janeiro de 2020.
Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso,"a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime".
Já o advogado do goleiro, Dr. Francisco Simim, afirmou que o direito adquirido do preso não pode ser retirado. Ele declarou que o processo está em aberto e que eles poderão recorrer em Brasília.
Com informações de João Henrique do Vale
Bruno foi acusado de ameaçar dois detentos e um agente penitenciário, depois do grupo emitir comentários sobre sua noiva. Por causa da confusão dentro do presídio, o goleiro ficou sem o direito a banho de sol por 30 dias, foi proibido de receber visitas, sair da cela e trabalhar. Em agosto, durante audiência sobre a confusão, ele foi ouvido e negou todas as acusações, mas o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri não se convenceu, e determinou recontagem da progressão, além da perda de 1/3 dos dias remidos.
Nesta quarta, o TJMG julgou procedente apenas parte do agravo, não alterando a data-base para obtenção da progressão de regime. Assim, a previsão continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter direito a sair da prisão durante o dia e retornar à noite a partir de 22 de janeiro de 2020.
Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso,"a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime".
Já o advogado do goleiro, Dr. Francisco Simim, afirmou que o direito adquirido do preso não pode ser retirado. Ele declarou que o processo está em aberto e que eles poderão recorrer em Brasília.
Com informações de João Henrique do Vale