“Glória a Deus!” Essa foi a primeira frase que o goleiro Bruno Fernandes, de 32 anos, falou em público desde que foi solto no começo da noite desta sexta-feira, às 20h10, quando chegava na casa de seu advogado Lúcio Adolfo, no Bairro Ipiranga, Nordeste de Belo Horizonte. Às 19h35, Bruno, condenado a 22 anos e três meses pelo sequestro e morte de Eliza Samudio, deixou a prisão, depois de seis anos e sete meses atrás das grades desde que foi detido no Rio de Janeiro em julho de 2010, como suspeito do crime. Na noite desta quinta-feira, a defesa do goleiro conseguiu decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse colocado em liberdade.
A partir de setembro de 2015, o goleiro cumpria sua pena Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Nos anos anteriores, ficou preso em Minas na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, com rápida passagem por uma unidade prisional de Montes Claros, Norte de Minas.
De mãos dados com a mulher, a dentista Ingrid Calheiros, de 30, e acompanhado pelos seus advogados, Bruno foi recebido por parentes e amigos na porta da Apac. Entrou no carro de Lúcio Adolfo sem falar com a imprensa e seguiu para uma casa de seu defensor. Ingrid foi em outro veículo para o mesmo local.
Desde a manhã, os advogados do goleiro faziam plantão na unidade prisional, esperando pelo oficial de Justiça com o alvará de soltura. Somente às 18h18, o oficial chegou na Apac e entrou rapidamente com o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo. O servidor do judiciário, Josué Ribeiro Roberto, saiu da unidade às 18h50, disse que Bruno já estava livre e justificou que não houve atrasos no procedimento, já que antes da emissão da ordem de soltura, era necessária consulta em bancos de dados do sistema de segurança.
No fim da manhã, havia expectativa de Lúcio Adolfo de que seu cliente sairia no máximo no começo da tarde. No fim da tarde, no sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já aparecia que a prisão do atleta havia sido revogada. Consta nos dados do réu que o regime atual dele é aberto. Adolfo estava impaciente com a demora do oficial e a todo momento ao celular tentava adiantar o processo, lembrando que a decisão judicial do STF era da noite de quinta-feira.
Liminar do STF até julgamento do habeas corpus
Foi o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medida liminar em pedido de habeas corpus, que ainda será apreciado em julgamento. A medida cautelar, porém, pode ser caçada em face de algum fato novo, até o julgamento.
Bruno Fernandes, que em junho de 2010 mandou sequestrar Eliza Samudio e o filho dela, Bruninho, de quatro meses, já que ela exigia o reconhecimento da paternidade da criança, foi solto pelo excesso de prazo na apreciação de recurso no Tribunal de Justiça, em que sua defesa pedia a anulação do julgamento do goleiro, em março de 2013, além de que o réu aguardasse em liberdade o julgamento da petição.
Somente pelo homicídio da mulher, cujo corpo não foi encontrado, recebeu sentença, na madrugada de 8 de março de 2013, de 17 anos e seis meses em regime fechado. Na soma de outros crimes, ele foi sentenciado a 22 anos e três meses. Entre outros envolvidos, também condenados, está o ex-funcionário do goleiro, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que teve participação direta em todo o crime, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que apontado como o executor da vítima, que foi estrangulada.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade a condenação foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".
Defesa questiona falta de isonomia
Entre os argumentos da defesa de Bruno, em relação à pena que o goleiro pegou pelo crime, está o fato de que “Macarrão foi julgado pelo mesmo crime e pegou uma pena de 12 anos. Pelo princípio da isonomia, temos que aplicar a mesma pena para o Bruno, principalmente, que o promotor gostou da punição contra Macarrão. Então, porque não fazer a mesma coisa com o Bruno, por se tratar da mesma vítima, mesmo crime e a mesma qualificadora?”, questionou Adolfo.
Na sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, o goleiro foi beneficiado com redução de três anos na pena total por homicídio, pela confissão parcial. A magistrada ressaltou, porém, que o benefício foi inferior ao concedido à Luiz Henrique Romão, o Macarrão, que revelou detalhes de sua participação em julgamento em novembro de 2012. Pelo sequestro da modelo e de Bruninho, o goleiro pegou mais 3 anos e outros três meses pelo agravante de ser pai da criança. Ele também foi condenado a um ano e seis meses pela ocultação de cadáver. As últimas duas penas são cumpridas em regime aberto.
A partir de setembro de 2015, o goleiro cumpria sua pena Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Nos anos anteriores, ficou preso em Minas na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, com rápida passagem por uma unidade prisional de Montes Claros, Norte de Minas.
De mãos dados com a mulher, a dentista Ingrid Calheiros, de 30, e acompanhado pelos seus advogados, Bruno foi recebido por parentes e amigos na porta da Apac. Entrou no carro de Lúcio Adolfo sem falar com a imprensa e seguiu para uma casa de seu defensor. Ingrid foi em outro veículo para o mesmo local.
Desde a manhã, os advogados do goleiro faziam plantão na unidade prisional, esperando pelo oficial de Justiça com o alvará de soltura. Somente às 18h18, o oficial chegou na Apac e entrou rapidamente com o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo. O servidor do judiciário, Josué Ribeiro Roberto, saiu da unidade às 18h50, disse que Bruno já estava livre e justificou que não houve atrasos no procedimento, já que antes da emissão da ordem de soltura, era necessária consulta em bancos de dados do sistema de segurança.
No fim da manhã, havia expectativa de Lúcio Adolfo de que seu cliente sairia no máximo no começo da tarde. No fim da tarde, no sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já aparecia que a prisão do atleta havia sido revogada. Consta nos dados do réu que o regime atual dele é aberto. Adolfo estava impaciente com a demora do oficial e a todo momento ao celular tentava adiantar o processo, lembrando que a decisão judicial do STF era da noite de quinta-feira.
Liminar do STF até julgamento do habeas corpus
Foi o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medida liminar em pedido de habeas corpus, que ainda será apreciado em julgamento. A medida cautelar, porém, pode ser caçada em face de algum fato novo, até o julgamento.
Bruno Fernandes, que em junho de 2010 mandou sequestrar Eliza Samudio e o filho dela, Bruninho, de quatro meses, já que ela exigia o reconhecimento da paternidade da criança, foi solto pelo excesso de prazo na apreciação de recurso no Tribunal de Justiça, em que sua defesa pedia a anulação do julgamento do goleiro, em março de 2013, além de que o réu aguardasse em liberdade o julgamento da petição.
Somente pelo homicídio da mulher, cujo corpo não foi encontrado, recebeu sentença, na madrugada de 8 de março de 2013, de 17 anos e seis meses em regime fechado. Na soma de outros crimes, ele foi sentenciado a 22 anos e três meses. Entre outros envolvidos, também condenados, está o ex-funcionário do goleiro, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que teve participação direta em todo o crime, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que apontado como o executor da vítima, que foi estrangulada.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade a condenação foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".
Defesa questiona falta de isonomia
Entre os argumentos da defesa de Bruno, em relação à pena que o goleiro pegou pelo crime, está o fato de que “Macarrão foi julgado pelo mesmo crime e pegou uma pena de 12 anos. Pelo princípio da isonomia, temos que aplicar a mesma pena para o Bruno, principalmente, que o promotor gostou da punição contra Macarrão. Então, porque não fazer a mesma coisa com o Bruno, por se tratar da mesma vítima, mesmo crime e a mesma qualificadora?”, questionou Adolfo.
Na sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, o goleiro foi beneficiado com redução de três anos na pena total por homicídio, pela confissão parcial. A magistrada ressaltou, porém, que o benefício foi inferior ao concedido à Luiz Henrique Romão, o Macarrão, que revelou detalhes de sua participação em julgamento em novembro de 2012. Pelo sequestro da modelo e de Bruninho, o goleiro pegou mais 3 anos e outros três meses pelo agravante de ser pai da criança. Ele também foi condenado a um ano e seis meses pela ocultação de cadáver. As últimas duas penas são cumpridas em regime aberto.