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Em petição enviada na sexta-feira à Suprema Corte, que julga o habeas corpus do atleta, a advogada Maria Lúcia Borges afirma que a demora na apreciação de recursos dos representantes do acusado, que justificou sua soltura, foi causada “por conta de diligências procrastinatórias” da defesa de Bruno. O advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, disse que estranhou a petição de embargos declaratórios da colega ao STF, já que a mãe de Eliza, Sônia de Fátima Moura, não é parte da ação de habeas corpus.
Procurada pelo Estado de Minas, Maria Borges disse que não daria detalhes sobre sua petição, pois o caso corre em segredo de Justiça. Porém, o STF tornou público o recurso de embargo declaratório sobre o processo de habeas-corpus de Bruno Fernandes, que ganhou liberdade em 24 de fevereiro, por força de liminar (decisão provisória) expedida no dia anterior pelo ministro da corte Marco Aurélio Mello.
O goleiro ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, inicialmente por medida cautelar e depois preventiva, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano. A motivação do crime, segundo as apurações policiais, é que a vítima pressionava Bruno para assumir a paternidade do filho dela, na época com quatro meses. A criança também foi sequestrada com a mãe. Em 8 de março de 2013, o atleta foi condenado a 22 anos e três meses de prisão, dos quais 17 anos e seis meses em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado.
O advogado Lúcio Adolfo, que defende o goleiro, ao saber da petição da mãe de Eliza no STF, reagiu com ironia: “Se os representantes dela tentam ser parte na ação, trabalharão a meu favor, atrasando o processo e adiando o julgamento do mérito”, disparou. Como a decisão que colocou Bruno Fernandes em liberdade é uma medida liminar, provisória, depende ainda do julgamento do mérito do habeas corpus, que poderia pesar contra o réu, mandando-o de volta ao sistema prisional. Atrasando esse julgamento, Bruno ficará solto e, com o passar do tempo, terá direito à liberdade condicional.
“O habeas corpus é uma ação individual, em que se manifestam o advogado do interessado e o Ministério Público. Do ponto de vista jurídico, ela (mãe de Eliza) não é parte da ação e, por isso, o ministro que vai analisar a petição deve se manifestar nesse sentido”, prevê Adolfo. Porém, Maria Borges disse acreditar que sua petição será analisada dentro do prazo.
A advogada, no documento enviado ao STF, de embargos declaratórios, foi bastante crítica em relação à decisão liminar que beneficiou Bruno, questionando a justificativa de “constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” para a autorizar o relaxamento da prisão. “Afinal, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”. E ela ressaltou que a defesa do goleiro “sobrestou (interrompeu) o processo originário, enquanto em fase recursal, ao protocolizar inúmeras petições”.
Na petição, Maria Borges enfatizou o temor da família de Eliza, com Bruno Fernandes em liberdade. “Vale aqui registrar o temor da família da vítima com o paciente nas ruas pois, logo após deixar a prisão, concedeu entrevista em rede nacional afirmando que ingressará na Justiça com pedido de guarda e aproximação do filho. Há que se ressaltar que esta mesma criança é quem ele tentou exterminar com sua vida por duas vezes, sendo ele mesmo o paciente que entregou remédios para Eliza tomar, e depois ele mesmo conduziu seu filho ao encontro do matador de aluguel, não sendo morto o menor somente pela misericórdia divina, não por arrependimento”.
Por fim, a advogada pede a reforma da decisão liminar que beneficiou Bruno. “Diante de todo o exposto que se pugna a vossa excelência (ministro Marco Aurélio) pela reforma de sua eminente decisão, da qual entendemos ter partido de premissa equivocada, bem como padece de omissão por ter deixado de observar que a defesa do réu ora paciente foi quem deu causa à dita demora no julgamento do feito, que frisamos ter sido provocada, rogando por uma questão de Justiça para o fim de decretar a prisão preventiva de Bruno Fernandes”.