O desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), emitiu nota para contestar os argumentos utilizados pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores, de 32 anos, para requerer a soltura ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores alegaram demora para julgar a apelação contra a condenação do atleta a 22 anos e três meses de prisão pela morte de Eliza Samudio. No documento, o desembargador rebate a tese da defesa e afirma que o processo está 'regularmente' em dia e com prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação'. Disse ainda que presos com penas superiores a 20 anos aguardando julgamento de recursos de apelação 'existem milhares no Brasil', uma avaliação contrária ao entendimento do STF.
Segundo o desembargador Doorgal Andrada, os prazos para o julgamento continuam em dia. “O processo no TJMG está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como, aliás, vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Desembargador relator”, disse. “Presos pela Justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil”, completou.
No documento, Doorgal Andrada afirma que os réus do processo do sumiço e morte de Eliza Samudio já entraram com vários recursos, como apelações, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração. E esclareceu que o desembargador relator não pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.
Na decisão que permitiu a liberação do goleiro, porém, Marco Aurélio considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social 'insuficiente a respaldar a preventiva'. “Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", argumentou o ministro.
O desembargador Doorgal Andrada, por meio de nota, disse que não vai comentar a decisão do STF. “O desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas nem por isso poderá suprimir prazos processuais cabíveis à defesa, e tampouco vai se manifestar sobre qualquer decisão que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo hábil, observados o direito e a celeridade processual”.