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Estado de Minas

Advogado do goleiro Bruno está confiante que STF vai manter soltura do atleta

Os ministros da Primeira Turma vão julgar a decisão liminar de Marco Aurélio Mello, que libertou o atleta. Julgamento está em pauta nesta terça-feira


postado em 24/04/2017 15:26 / atualizado em 24/04/2017 16:27

Goleiro está em liberdade desde 24 de fevereiro deste ano(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Goleiro está em liberdade desde 24 de fevereiro deste ano (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)

Como na véspera de um grande jogo de futebol, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 32 anos, vive a incerteza de continuar solto ou voltar para atrás das grades. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira o mérito do habeas corpus pedido pelo atleta. A Primeira Turma vai analisar se mantém a decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello ou revoga a soltura. O advogado Lúcio Adolfo da Silva, que representa o jogador, se diz confiante em um resultado positivo para ele.

O defensor vai a Brasília acompanhar o julgamento. Ele terá a palavra e poderá fazer a defesa da manutenção da soltura. Porém, não quis adiantar quais será a estratégia. “Vou fazer a sustentação. Espero que seja feita a vontade do Supremo. Conto muito com a manutenção da soltura Bruno. Não vejo motivo para ser preso novamente”, explicou.

Lúcio Adolfo afirma que o goleiro está na expectativa do julgamento. “Eu já o informei sobre o julgamento. Ele está apreensivo, como qualquer pessoa ficaria”, disse. “Caso seja decidido pela prisão, vou apresentá-lo”, concluiu. Se a decisão da soltura for revogada, um novo mandado de prisão será expedido contra Bruno.

O goleiro deixou a cadeia em 24 de fevereiro depois que o ministro acatou um pedido de soltura feito pelos advogados dele. Bruno ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, inicialmente por medida cautelar e depois preventiva, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano. Os defensores citam o excesso de prazo na apreciação do habeas corpus contra a sua prisão preventiva. Ao conceder a soltura, o ministro Marco Aurélio considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva".

O julgamento do mérito do habeas corpus de Bruno está na pauta da Primeira Turma do STF desta terça-feira. O grupo é composto pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Rodrigo Janot quer prisão

Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao STF pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno. Entre os argumentos, ele o procurador destaca que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior. Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador-geral da República também afirma que, mesmo que Bruno tenha ficado preso por mais de seis anos, “a constrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos. Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória”. Ainda segundo ele, a execução provisória da pena se deu pela própria defesa, no recusto de apelação. “Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”. Janot alegou, ainda, que “a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal manejada”.

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