O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar nesta quarta-feira recurso do Ministério Público que, mais uma vez, pode barrar a intenção da defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza de colocá-lo em regime semiaberto. Discrepâncias em períodos de horas de estudo e trabalhadas pelo jogador na prisão, visando a remição de pena, levaram o promotor Aloísio Rabelo de Rezende, de Varginha, no Sul de Minas, ao questionamento judicial.
Condenado há 22 anos e três meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de sua amante Eliza Samudio, além do sequestro e cárcere privado do filho dela, em junho de 2010. Bruno está preso desde 7 de julho daquele ano. Neste período, esteve em liberdade por 62 dias, quando se mudou para Varginha e retomou a carreira no futebol jogando pelo Boa Esporte.
Porém, desde que a condenação pela ocultação de cadáver prescreveu, a defesa do goleiro passou a considerar a possibilidade de progressão do atual regime fechado para o semiaberto, em que o atleta passaria o dia livre e retornaria à noite para um alberque. Para isso, seriam considerados os dias trabalhados e que o preso estou, como remição de pena, o que somaria mais de 500 dias.
Outro fator que contribuiria para o benefício, é que a sentença pelo sequestro e cárcere privado da criança é para cumprimento em regime aberto. Como Bruno cumpre pena em Varginha, onde não tem unidades para acolher presos do semiaberto, ele poderia cumprir sentença em domicílio.
Porém, os esforços para antecipar a progressão de regime, que de acordo com a Justiça ocorreria somente em março de 2019, podem esbarrar no recurso que o promotor Aloísio Rezende ingressou em junho do ano passado no TJMG contra a progressão de regime. De acordo com o promotor, o juiz de primeira instância de Varginha julgou remidos 144 dias da pena pelo estudo e 18 pelo trabalho, porém, contrariando o que está previsto na Lei de Execuções Penais, para tal contagem de tempo, já que não considerou situações anteriores do cumprimento da sentença, que inclui punição por falta grave, quando o atleta ainda estava na penitenciária de Segurança Máxima de Contagem, em 2013.
Para o MP, há falhas, contradições e obscuridades com relação a contagem de tempo, considerando que Bruno deveria cumprir sete anos da pena por homicídio qualificado e, até o momento cumpriu seis anos e meio. No recurso, o promotor aponta para a necessidade de que sejam consideradas as certidões dos estabelecimentos penais por onde o jogador passou.
Condenado há 22 anos e três meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de sua amante Eliza Samudio, além do sequestro e cárcere privado do filho dela, em junho de 2010. Bruno está preso desde 7 de julho daquele ano. Neste período, esteve em liberdade por 62 dias, quando se mudou para Varginha e retomou a carreira no futebol jogando pelo Boa Esporte.
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Porém, os esforços para antecipar a progressão de regime, que de acordo com a Justiça ocorreria somente em março de 2019, podem esbarrar no recurso que o promotor Aloísio Rezende ingressou em junho do ano passado no TJMG contra a progressão de regime. De acordo com o promotor, o juiz de primeira instância de Varginha julgou remidos 144 dias da pena pelo estudo e 18 pelo trabalho, porém, contrariando o que está previsto na Lei de Execuções Penais, para tal contagem de tempo, já que não considerou situações anteriores do cumprimento da sentença, que inclui punição por falta grave, quando o atleta ainda estava na penitenciária de Segurança Máxima de Contagem, em 2013.
Para o MP, há falhas, contradições e obscuridades com relação a contagem de tempo, considerando que Bruno deveria cumprir sete anos da pena por homicídio qualificado e, até o momento cumpriu seis anos e meio.
Um dos aspectos questionados por Rezende, é que entre o período de 1º dezembro de 2015 a 6 de abril de 2016, 128 dias, Bruno Fernandes estudou 910 horas. “Supondo que ele estudasse no referido período ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados, como natal, ano novo e carnaval, seriam mais de sete horas diárias, cabendo ressaltar que no aludido período ele ainda trabalhava, em vários dias com jornada de oito horas e banco de horas”, apontou o promotor.
De acordo com Aloízio Rezende, a conversão das horas estudadas em dias a serem remidos não poderia ter sido realizada simplesmente da forma como foi apontada na certidão que serviu de análise do juiz de primeira instância, pois não restou observado o limite de 12 horas a cada 3 (três) dias. “O MPMG, ao apresentar o recurso à Justiça, pede que a decisão sobre a remissão de pena seja reformada por inobservância dos pressupostos legais”, argumentou.
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De acordo com Aloízio Rezende, a conversão das horas estudadas em dias a serem remidos não poderia ter sido realizada simplesmente da forma como foi apontada na certidão que serviu de análise do juiz de primeira instância, pois não restou observado o limite de 12 horas a cada 3 (três) dias. “O MPMG, ao apresentar o recurso à Justiça, pede que a decisão sobre a remissão de pena seja reformada por inobservância dos pressupostos legais”, argumentou.