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Estado de Minas

Macarrão muda para regime domiciliar, mas ainda não pode deixar a prisão

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que um alvará de soltura foi expedido, mas Luís Henrique ainda permanece preso


postado em 02/03/2018 12:03 / atualizado em 02/03/2018 12:31

Macarrão durante julgamento no Fórum de Contagem, em 2012, quando foi condenado a 15 anos de prisão (foto: Paulo Filgueiras/ EM/ D.A Press)
Macarrão durante julgamento no Fórum de Contagem, em 2012, quando foi condenado a 15 anos de prisão (foto: Paulo Filgueiras/ EM/ D.A Press)
Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão - condenado por envolvimento na morte Eliza Samúdio, ex-namorada do goleiro Bruno - conseguiu na Justiça o direito a progredir de pena, mas ainda não pode deixar a prisão.

Macarrão agora está submetido ao regime aberto, mas permanece no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Região Central de Minas Gerais, onde vinha cumprindo a pena imposta pelo júri no regime semiaberto. 

Mudança de regime e imbróglio 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o Juiz da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude, Antônio Fortes de Pádua Neto, atendeu ao pedido da defesa e concedeu ao réu um alvará de soltura nessa quinta-feira. 

Contudo, a Secretaria de Estado e Administração Prisional (SEAP/MG), informou, nesta manhã, que Luís Henrique ainda não deixou o presídio. Segundo o TJMG, a permanência na unidade se deve a um embargo judicial. Conforme o órgão, a penitenciária ainda não informou à comarca de Pará de Minas o que está impedindo a saída de Macarrão.
 
A assessoria de imprensa do TJMG ainda explicou que o entrave judicial poderá resultar em uma baixa no alvará emitido nessa quinta-feira e na emissão de um novo documento. A princípio, conforme o TJ, Macarrão não perderá o direito de progressão de pena. 

Regime domiciliar 

Tendo em vista que em Pará de Minas não há estrutura prisional para que Macarrão cumpra pena em regime aberto, a Justiça informou que ele foi submetido ao regime domiciliar e terá de atender algumas determinações dispostas pelo tribunal.
  • Recolher-se à residência dele todos os dias, até as 19h;
  • Ausentar-se de casa somente a partir de 6h;
  • Permanecer em casa durante o repouso, dias de folga, inclusive sábados,
  • domingos, feriados e dias santos;
  • Comprovar em 30 (trinta) dias exercício de trabalho lícito;
  • Não usar bebida alcoólica, não portar armas e não frequentar locais de
  • moral duvidosa;
  • Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • Não mudar de residência sem comunicação prévia a esse juízo;
  • Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades;

Caso Macarrão descumpra as determinações, sanções poderão ser aplicadas, tais como a regressão no regime de pena, conforme o TJMG. 

A condenação

Luís Henrique Romão, o Macarrão, amigo de infância e, por muito tempo, braço direito do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, foi condenado a 15 anos de prisão por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado, em novembro de 2012 por envolvimento na morte de Eliza Samúdio, ex-namorada de Bruno, e sequestro do filho do caso, à época com cinco meses. 
 
*Sob supervisão do editor Benny Cohen

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