Jornal Estado de Minas

Goleiro Bruno vai cumprir restante de pena em sistema Apac de Varginha, no Sul de Minas

A defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza conseguiu mais uma vitória na Justiça. A partir desta quarta-feira o detento deixou o presídio de Varginha, no Sul de Minas, para trabalhar e ficar alojado na unidade da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, que ainda segue em construção. A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, é da segunda-feira e foi publicada ontem.

De acordo com o advogado do goleiro, Fábio Gama, seu cliente deu entrada na unidade da Apac à tarde, para ficar em um dos alojamentos já em funcionamento e trabalhar nas obras de conclusão da unidade, que já foi inaugurada. “Bruno, antes de vir para Varginha estava na Apac de Santa Luzia. Tem o perfil dos internos desse sistema, que promove a reeducação e inserção social”, assinalou.

Em requerimento à Justiça, o advogado também pediu a retificação de estágio de progressão de regime de Bruno Fernandes, desconsideração de falta grave e revisão de divergência de atestado de pena e trabalho. O objetivo é a remição da pena do goleiro. “Desde o ano passado, meu cliente já teria direito à progressão do regime fechado para o semiaberto. Ele já cumpriu mais de oito anos de sua pena de pouco mais de 20 anos”, explicou.


Pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio, sua ex-amante, Bruno foi condenado a 17 anos e seis meses, em regime fechado. E ainda sentenciado a três anos e três meses, em regime aberto, pelo sequestro de Bruninho, seu filho com Eliza, e um ano e seis meses, em regime aberto, por ocultação de cadáver, crime já prescrito, o que levou a uma redução de 18 meses na pena total de 22 anos e três meses. Os crimes ocorreram em junho de 2010, e o goleiro foi apontado como o mandante da trama de sequestro e assassinato da ex-amante, que o pressionava para reconhecer a paternidade do filho dela.

Apesar de conseguir o cumprimento de pena em regime aberto no sistema Apac, a defesa do goleiro não teve acatado pelo juiz o pedido de desconsideração de falta grave, e nem da progressão de regime, por considerar que o sentenciado não atingiu o requisito para a concessão do benefício. “Quanto ao pedido de autorização para trabalho externo junto a Apac, verifico que o reeducando já contava com autorização para o desempenho de trabalho externo, não apresentando, até o momento, motivo para o indeferimento do pedido. Nesse sentido, destaco que é de extrema importância à reeducação e ressocialização do reeducando, o desempenho de trabalho lícito, tratando-se de instrumento de afirmação de sua dignidade humana”, disse o juiz. 
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