Os dois personagens centrais do crime contra Eliza Samudio tiveram vitórias importantes na Justiça. Além do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que recebeu a notícia que poderá sair do regime fechado de prisão no próximo dia 13 de outubro devido a uma atualização da pena, o braço-direito dele na trama, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, ganhou o benefício da liberdade condicional.
Macarrão foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) da modelo Eliza Samudio, e a três anos em regime aberto pelo sequestro e cárcere privado da mulher e o filho dela. Desde junho de 2016, ele cumpria pena no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Centro-Oeste de Minas, no regime semiaberto. Ele trabalhava como zelador de uma igreja, porém, dormia na prisão.
Em março deste ano, ganhou o benefício para o regime aberto. Nesta etapa, passou a ficar solto durante o dia e à noite deveria se recolher num albergue ou abrigo próprio. Como na cidade não tem esse tipo de estabelecimento, todos os dias, até as 19h, ele tinha que ir para sua casa, de onde só pode sair a partir das 6h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, Macarrão não poderia se ausentar de seu domicílio.
Depois de um parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas, concedeu liberdade condicional a Macarrão. No entendimento do magistrado, ele cumpriu todos os requisitos exigidos para uma pessoa que cumpra pena no regime aberto.
Agora, Macarrão terá mais liberdade no cumprimento da pena. O juiz determinou que ele se recolha das 22h até 6h em sua residência, comprove mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita, não poderá mudar de casa e nem se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial.
Luiz Henrique não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa. Em 31 de outubro, ele terá que participar de uma audiência admonitória do condenado, onde irá assinar termo concordando com as novas condições de cumprimento da pena.
Soltura de Bruno
Outro personagem do caso que deverá ser solto, é o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Ele poderá sair do regime fechado de prisão no próximo dia 13 de outubro, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão informou que houve uma atualização da pena do goleiro levando em consideração a remição de 24 dias por conta de serviços prestados pelo goleiro na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Varginha. Os 74 dias trabalhados no local significam 24 dias a menos de pena, segundo o TJMG.
A atualização da pena foi assinada pelo juiz de Varginha, Tarcísio Moreira, e agora depende de uma requisição da defesa do atleta pedindo a progressão do regime fechado para o semiaberto. O advogado de Bruno, Fábio Gama, disse que em Varginha não existe cumprimento de pena no semiaberto e por isso Bruno poderá dormir em casa, caso o pedido de cumprimento do semiaberto em casa seja aceito. Antes, porém, a solicitação da defesa deverá ser avaliada pelo Ministério Público e ratificada pelo juiz.
Bruno Fernandes havia sido condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio, ocultação do cadáver e sequestro do filho, Bruninho. Porém, em setembro do ano passado, a pena de Bruno Fernandes foi reduzida para 20 anos e nove meses.